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O que fazer quando o antigo proprietário não entrega a escritura

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · São Paulo · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Quando o comprador paga pelo imóvel mas o antigo proprietário se recusa a outorgar a escritura definitiva, é possível obtê-la pela via judicial por meio da ação de adjudicação compulsória. Com a prova do pagamento e do compromisso de compra e venda, o juiz pode suprir a vontade do vendedor e determinar a transferência da propriedade.

O problemaPagar e não receber a escritura

É uma situação angustiante: o comprador cumpre sua parte, paga o valor combinado, mas o vendedor some, morre, se recusa ou cria obstáculos para assinar a escritura definitiva. Sem a escritura e o registro, a propriedade não se transfere formalmente, e o comprador fica numa posição frágil.

A boa notícia é que a lei protege quem pagou. O comprador não fica refém da boa vontade do vendedor: existe um caminho para obter a propriedade mesmo sem a colaboração dele.

Adjudicação compulsóriaO caminho para obter a escritura

A ação de adjudicação compulsória é o instrumento adequado. Por meio dela, o comprador que quitou o imóvel e tem o compromisso de compra e venda pede ao juiz que determine a transferência da propriedade, suprindo a assinatura que o vendedor se recusa a dar.

Os documentosO que reunir para a ação

A força da adjudicação está na prova. Reunir o contrato, todos os comprovantes de pagamento, a matrícula atualizada do imóvel e qualquer comunicação com o vendedor é o que sustenta o pedido e acelera o resultado.

Na prática: guardar todos os comprovantes de pagamento e o contrato assinado é decisivo. São esses documentos que demonstram a quitação e dão base à adjudicação compulsória.

Quando o vendedor faleceuA escritura através do espólio

Se o antigo proprietário morreu antes de outorgar a escritura, a obrigação se transmite aos herdeiros e ao espólio. A adjudicação pode ser direcionada a eles, permitindo que o comprador obtenha a propriedade mesmo diante do falecimento do vendedor.

Caminho jurídicoAnálise do contrato e do pagamento

Cada caso depende do contrato, da prova de quitação e da situação registral do imóvel. A análise desses elementos define o cabimento da adjudicação compulsória e a estratégia para regularizar a propriedade em nome do comprador.

Perguntas frequentes

O vendedor não quer me dar a escritura. O que faço?

Se você quitou o imóvel e tem o compromisso de compra e venda, pode entrar com ação de adjudicação compulsória, em que o juiz determina a transferência da propriedade suprindo a assinatura do vendedor.

O que é adjudicação compulsória?

É a ação pela qual o comprador que pagou pelo imóvel obtém judicialmente a escritura, com uma sentença que substitui a vontade do vendedor que se recusa a outorgá-la.

E se o antigo proprietário faleceu?

A obrigação de outorgar a escritura se transmite aos herdeiros e ao espólio, e a adjudicação pode ser direcionada a eles.

O que preciso para entrar com a ação?

O compromisso de compra e venda, a prova do pagamento, a matrícula do imóvel e as comunicações com o vendedor.

O antigo dono não entrega sua escritura?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o caso e busca a transferência da propriedade pela via judicial.

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