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Zanelli Andriani Advogados • 2 de janeiro de 2026

Advogado para aumento de contratos imobiliários de acordo com as novas regras

Advogado para aumento de contratos imobiliários de acordo com as novas regras

O advogado para aumento de contratos imobiliários atua na análise das novas regras, verificação da legalidade do reajuste e adoção de medidas para impedir aumentos abusivos ou renegociar o contrato.

O aumento de contratos imobiliários, seja em financiamentos, contratos de compra e venda ou locações, tem gerado dúvidas e insegurança entre consumidores e investidores. Com a aplicação de novas regras econômicas, índices de reajuste e entendimentos jurídicos atualizados, muitos contratos passaram a sofrer elevações significativas, nem sempre compatíveis com a lei ou com o equilíbrio contratual.


Em muitos casos, o aumento é justificado pelo banco, construtora ou proprietário com base em índices oficiais, alterações econômicas ou cláusulas contratuais genéricas. No entanto, nem todo reajuste é legal ou automático, especialmente quando gera desequilíbrio excessivo entre as partes ou onerosidade exagerada para o consumidor.


O papel do advogado é justamente analisar se o aumento aplicado respeita as regras legais, o contrato assinado e os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Quando identificado abuso, é possível questionar o reajuste, renegociar valores ou até ingressar com ação judicial para revisão contratual.

O que mudou nas regras de reajuste dos contratos imobiliários?

As novas regras aplicáveis aos contratos imobiliários não surgem apenas de leis específicas, mas também de mudanças econômicas, índices oficiais e decisões judiciais recentes. Índices como INCC, IGP-M, IPCA e variações de juros passaram a impactar de forma mais intensa contratos de longo prazo.


Em períodos de instabilidade econômica, muitos contratos sofreram reajustes muito acima da capacidade financeira do contratante. Isso levou o Judiciário a reforçar a aplicação dos princípios do equilíbrio contratual e da função social do contrato, especialmente quando o aumento se torna imprevisível ou desproporcional.


Outro ponto relevante é que cláusulas de reajuste precisam ser claras, objetivas e previamente conhecidas. A aplicação de índices não previstos ou a mudança unilateral das regras contratuais é considerada ilegal.


Por isso, entender o que realmente mudou e como essas mudanças afetam cada contrato é essencial antes de aceitar qualquer aumento.

Quando o aumento do contrato imobiliário pode ser considerado abusivo?

O aumento pode ser considerado abusivo quando ultrapassa os limites do razoável e gera onerosidade excessiva para uma das partes. Isso ocorre, por exemplo, quando o reajuste torna o contrato financeiramente inviável ou foge completamente da expectativa normal no momento da assinatura.


Outro caso comum é a aplicação de índice inadequado ou a cumulação indevida de reajustes, elevando artificialmente o valor das parcelas. Também é abusivo o reajuste aplicado sem transparência ou sem respaldo claro no contrato.


A jurisprudência tem reconhecido que, mesmo havendo cláusula de reajuste, ela pode ser revista quando o aumento rompe o equilíbrio contratual. O simples fato de estar “no contrato” não torna o reajuste automaticamente válido.


A análise jurídica identifica se há base legal para questionar o aumento.

Quais contratos imobiliários podem ser revisados?

Diversos contratos imobiliários podem ser objeto de revisão em razão de aumento abusivo, como:


  • Contratos de financiamento imobiliário
  • Contratos de compra e venda de imóvel na planta
  • Contratos de locação
  • Contratos de cessão ou promessa de compra



A revisão pode ocorrer tanto em contratos em andamento quanto em contratos já reajustados recentemente. O importante é verificar se o aumento respeitou as regras contratuais e legais vigentes.


Em muitos casos, a revisão contratual busca não apenas reduzir o valor, mas adequar o reajuste à realidade econômica, preservando o contrato e evitando inadimplência.

O advogado pode ajudar a renegociar o aumento do contrato?

Sim. Em muitos casos, a atuação do advogado permite renegociação extrajudicial, com redução do índice aplicado, diluição do aumento ou alteração da forma de reajuste. A intervenção jurídica costuma mudar a postura da outra parte, que passa a negociar de forma mais equilibrada.


A renegociação é especialmente eficaz quando o aumento ainda não foi consolidado ou quando o contratante demonstra boa-fé e interesse em manter o contrato. O advogado utiliza fundamentos legais e jurisprudenciais para sustentar a necessidade de ajuste.


Quando a negociação não é possível, a via judicial pode ser adotada para suspender o aumento ou revisar as cláusulas abusivas.

Quando procurar um advogado para aumento de contratos imobiliários?

O ideal é procurar um advogado assim que o aumento for comunicado, antes de aceitar ou assinar qualquer aditivo contratual. A assinatura sem análise pode dificultar a contestação futura.


Também é fundamental buscar orientação quando o reajuste causa impacto financeiro relevante, ameaça inadimplência ou foge completamente da expectativa contratual original.


A análise jurídica precoce evita prejuízos e amplia as possibilidades de solução favorável.

Conclusão

O aumento de contratos imobiliários precisa respeitar o contrato, a legislação vigente e os princípios do equilíbrio e da boa-fé. Reajustes excessivos, imprevisíveis ou mal fundamentados podem e devem ser questionados.


O Zanelli Andriani Advogados atua na análise, renegociação e revisão de contratos imobiliários impactados por aumentos abusivos, oferecendo soluções jurídicas seguras e estratégicas para proteger o contratante.

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