Direito das Sucessões

O que é um inventário de imóvel

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · São Bernardo do Campo e Grande ABC

O inventário é o procedimento que apura, avalia e parte os bens deixados por uma pessoa falecida, incluindo os imóveis. É ele que permite transferir legalmente o imóvel aos herdeiros, regularizando a matrícula em nome deles. Pode ser judicial ou extrajudicial, exige advogado e é indispensável: sem inventário, o imóvel não pode ser vendido nem transferido.

O que é e para que serveO procedimento da herança

O inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são apurados, avaliados e divididos entre os herdeiros. Quando há um imóvel na herança, é o inventário que permite transferi-lo legalmente, atualizando a matrícula para o nome dos herdeiros.

Sem ele, o imóvel permanece em nome da pessoa falecida, num limbo que impede a venda, o financiamento e a livre disposição do bem.

O que o inventário fazAs etapas do procedimento

No inventário, em linhas gerais:

Judicial ou extrajudicialAs duas vias

O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório, mais rápido, quando há consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. Ou judicial, perante o juiz, necessário quando há conflito, herdeiro incapaz ou outras situações. Ambos exigem advogado.

Na prática: sem inventário, o imóvel fica em nome da pessoa falecida e não pode ser vendido nem transferido. É um procedimento indispensável para regularizar a herança.

Por que não adiarO custo da demora

Adiar o inventário mantém o imóvel travado e pode elevar custos e gerar complicações ao longo do tempo. Resolver o inventário o quanto antes libera o imóvel para uso, venda ou regularização e dá segurança aos herdeiros.

Caminho jurídicoAnálise da herança e do imóvel

Cada caso depende dos herdeiros, dos bens e do consenso. A análise por um advogado define a via do inventário e conduz a partilha e a regularização do imóvel.

Perguntas frequentes

O que é um inventário de imóvel?

É o procedimento que apura, avalia e parte os bens deixados por uma pessoa falecida, incluindo imóveis, permitindo transferi-los legalmente aos herdeiros e regularizar a matrícula.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, pela via extrajudicial, quando há consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. Caso contrário, segue pela via judicial.

Por que o inventário é necessário?

Porque, sem ele, o imóvel fica em nome da pessoa falecida e não pode ser vendido nem transferido aos herdeiros.

Preciso de advogado para o inventário?

Sim. O advogado é exigência legal do inventário, tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

Precisa fazer o inventário de um imóvel?

A equipe da Zanelli Andriani conduz o inventário e regulariza o imóvel em nome dos herdeiros.

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