O que é e para que serveO procedimento da herança
O inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são apurados, avaliados e divididos entre os herdeiros. Quando há um imóvel na herança, é o inventário que permite transferi-lo legalmente, atualizando a matrícula para o nome dos herdeiros.
Sem ele, o imóvel permanece em nome da pessoa falecida, num limbo que impede a venda, o financiamento e a livre disposição do bem.
O que o inventário fazAs etapas do procedimento
No inventário, em linhas gerais:
- Apuram-se os bens — incluindo os imóveis e demais patrimônio.
- Pagam-se dívidas e tributos — como o imposto de transmissão.
- Define-se a partilha — a divisão entre os herdeiros.
- Regulariza-se o imóvel — a transferência da matrícula.
Judicial ou extrajudicialAs duas vias
O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório, mais rápido, quando há consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. Ou judicial, perante o juiz, necessário quando há conflito, herdeiro incapaz ou outras situações. Ambos exigem advogado.
Por que não adiarO custo da demora
Adiar o inventário mantém o imóvel travado e pode elevar custos e gerar complicações ao longo do tempo. Resolver o inventário o quanto antes libera o imóvel para uso, venda ou regularização e dá segurança aos herdeiros.
Caminho jurídicoAnálise da herança e do imóvel
Cada caso depende dos herdeiros, dos bens e do consenso. A análise por um advogado define a via do inventário e conduz a partilha e a regularização do imóvel.
Perguntas frequentes
O que é um inventário de imóvel?
É o procedimento que apura, avalia e parte os bens deixados por uma pessoa falecida, incluindo imóveis, permitindo transferi-los legalmente aos herdeiros e regularizar a matrícula.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, pela via extrajudicial, quando há consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. Caso contrário, segue pela via judicial.
Por que o inventário é necessário?
Porque, sem ele, o imóvel fica em nome da pessoa falecida e não pode ser vendido nem transferido aos herdeiros.
Preciso de advogado para o inventário?
Sim. O advogado é exigência legal do inventário, tanto na via judicial quanto na extrajudicial.