Direito das Sucessões

O que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Quando um herdeiro se recusa a vender o imóvel e os demais querem, ninguém é obrigado a permanecer em condomínio: os interessados podem pedir a extinção do condomínio, que pode levar à venda judicial do bem com a divisão do valor entre os herdeiros. Antes disso, há a alternativa de um herdeiro comprar a parte dos outros ou da venda das frações.

O imóvel em condomínioPor que o impasse acontece

Após a partilha, é comum que um imóvel fique em condomínio entre os herdeiros, cada um com sua fração. Quando alguns querem vender e outro não, surge o impasse: o imóvel não pode ser vendido inteiro sem a concordância de todos, mas tampouco os interessados são obrigados a manter o condomínio para sempre.

A lei resolve essa tensão garantindo que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a vontade.

As alternativasOs caminhos antes da venda judicial

Antes de partir para a via judicial, há saídas consensuais:

A extinção do condomínioO instrumento decisivo

Não havendo acordo, qualquer condômino pode pedir a extinção do condomínio. Quando o imóvel não pode ser dividido fisicamente, isso leva à sua venda — inclusive judicial, em leilão — com a divisão do valor conforme as frações de cada herdeiro.

Na prática: ninguém é obrigado a manter um imóvel em condomínio contra a vontade. A extinção do condomínio é o instrumento que destrava o impasse, mesmo que um herdeiro se recuse a vender.

O direito de preferênciaA proteção do coerdeiro

Na venda de fração a terceiro, os demais condôminos têm direito de preferência, podendo adquiri-la em igualdade de condições. Isso permite que o imóvel permaneça na família, se algum herdeiro tiver interesse e condições de comprar as frações.

Caminho jurídicoAnálise do imóvel e dos herdeiros

Cada caso depende da situação do imóvel e da posição dos herdeiros. A análise desses elementos define a melhor via — acordo, compra de frações ou extinção do condomínio — para destravar a situação.

Perguntas frequentes

Um herdeiro não quer vender o imóvel. O que fazer?

Ninguém é obrigado a ficar em condomínio. Os interessados podem pedir a extinção do condomínio, que pode levar à venda judicial do bem com divisão do valor.

Posso ser obrigado a manter o imóvel?

Não. A lei garante que ninguém permaneça em condomínio contra a vontade, sendo possível extinguir o condomínio.

Há alternativa à venda judicial?

Sim. Um herdeiro pode comprar a parte dos outros, vender sua fração, ou as partes podem acordar sobre a venda.

Existe direito de preferência?

Sim. Na venda de fração a terceiro, os demais condôminos têm preferência para adquiri-la em igualdade de condições.

Um herdeiro impede a venda do imóvel?

A equipe da Zanelli Andriani atua para destravar a situação e viabilizar a venda ou a divisão.

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