Direito das Sucessões

Pode deixar toda a herança para um filho só?

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Não é possível deixar toda a herança para um filho só quando há outros herdeiros necessários, pois a lei reserva a legítima — metade dos bens — aos herdeiros necessários, que não pode ser retirada deles. O autor da herança só pode dispor livremente da outra metade (a parte disponível), podendo, com ela, favorecer um filho específico, mas não excluir os demais.

A liberdade limitadaAté onde vai a vontade

Muitas pessoas acreditam que podem dispor livremente de todos os seus bens para depois da morte. Mas, havendo herdeiros necessários, essa liberdade é limitada. A lei protege determinados herdeiros, garantindo-lhes uma parte que não pode ser retirada.

Isso significa que favorecer um filho é possível, mas excluir totalmente os demais filhos não é, quando todos são herdeiros necessários.

Legítima e parte disponívelA divisão que a lei impõe

O patrimônio se divide, para fins de herança, em duas metades:

Como favorecer um filhoO que de fato é possível

Com a parte disponível, o autor da herança pode, sim, favorecer um filho específico — por testamento ou doação —, destinando-lhe além da fração que já lhe caberia. O que não se pode é avançar sobre a legítima dos demais herdeiros necessários.

Na prática: favorecer um filho é possível dentro da parte disponível (metade dos bens). Excluir totalmente os demais herdeiros necessários não é, pois a legítima lhes é reservada por lei.

Quando a exclusão é possívelAs exceções da deserdação

Há situações excepcionais e rigorosas em que a lei admite afastar um herdeiro necessário, como a deserdação por causas graves previstas em lei, que exigem fundamento e formalidade. São hipóteses estritas, não uma simples vontade de excluir.

Caminho jurídicoPlanejamento sucessório adequado

Cada caso depende dos herdeiros e do patrimônio. A análise por um advogado permite planejar a sucessão dentro da lei, favorecendo quem se deseja com a parte disponível e respeitando a legítima, evitando que o testamento seja questionado.

Perguntas frequentes

Posso deixar toda a herança para um filho só?

Não, quando há outros herdeiros necessários. A lei reserva a legítima, metade dos bens, a eles. Você só pode dispor livremente da outra metade, a parte disponível.

O que é a legítima?

É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que não pode ser retirada deles.

Posso favorecer um filho específico?

Sim, com a parte disponível (a outra metade), por testamento ou doação, sem avançar sobre a legítima dos demais.

É possível excluir um herdeiro?

Apenas em situações excepcionais e rigorosas, como a deserdação por causas graves previstas em lei, com fundamento e formalidade.

Quer planejar sua herança?

A equipe da Zanelli Andriani orienta o planejamento sucessório dentro da lei, respeitando a legítima.

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