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Posso despejar inquilino com filhos?

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · Locação · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Sim, é possível despejar um inquilino mesmo que ele tenha filhos. A presença de crianças não impede a ação de despejo nem cria um direito de permanência no imóvel. O que define o despejo é a causa legal — como falta de pagamento ou fim do contrato — e o cumprimento do procedimento previsto na Lei do Inquilinato, com prazos que podem considerar a situação da família.

Filhos e despejoPor que ter crianças não impede a ação

Existe uma crença comum de que um inquilino com filhos pequenos não pode ser despejado. Isso não corresponde à lei. A relação de locação é regida por contrato e pela Lei do Inquilinato, e o direito do proprietário de reaver o imóvel não desaparece pela composição familiar de quem mora lá.

A presença de crianças pode influenciar prazos e a forma de cumprimento da decisão, mas não funciona como escudo contra o despejo quando existe causa legítima para ele.

Hipóteses de despejoQuando o proprietário pode reaver o imóvel

A Lei do Inquilinato prevê situações em que o despejo é cabível. As mais comuns são:

Procedimento corretoComo o despejo é feito dentro da lei

O despejo é obtido por ação judicial própria, não por retirada forçada feita pelo proprietário. Tentar tirar o inquilino à força, trocar a fechadura ou cortar serviços essenciais é ilegal e pode gerar responsabilidade para o locador.

No caso de falta de pagamento, muitas vezes é possível pedir a desocupação com maior celeridade, e o inquilino pode ter a oportunidade de quitar o débito para evitar a saída, conforme as regras aplicáveis.

Na prática: a saída segura é sempre a ação judicial. Cortar água, luz ou trocar a fechadura para forçar a saída pode transformar o proprietário em réu de uma ação de indenização.

Prazos de desocupaçãoO que muda com crianças no imóvel

Concedido o despejo, a lei fixa prazos para a desocupação voluntária. A existência de filhos não anula esses prazos, mas a situação concreta da família pode ser ponderada na execução da medida, sempre dentro dos limites legais e sem transformar a moradia em obstáculo permanente ao direito do proprietário.

Caminho jurídicoAnálise do contrato antes de agir

Antes de iniciar o despejo, é essencial analisar o contrato, a causa invocada e a documentação dos débitos. A escolha do fundamento correto acelera o resultado e evita nulidades. Cada caso exige avaliação individual da situação do imóvel e da locação.

Perguntas frequentes

Inquilino com filhos pode ser despejado?

Sim. A presença de filhos não impede o despejo. O que importa é existir causa legal, como falta de pagamento ou fim do contrato, e seguir o procedimento da Lei do Inquilinato.

Posso tirar o inquilino à força se ele tem crianças?

Não. O despejo só pode ser feito por ação judicial. Retirar à força, trocar fechadura ou cortar serviços é ilegal e pode gerar indenização ao inquilino.

Ter filhos dá ao inquilino direito de ficar no imóvel?

Não. Não existe direito de permanência baseado na presença de filhos. A situação da família pode influenciar prazos, mas não impede o despejo.

Qual a causa de despejo mais comum?

A falta de pagamento de aluguel e encargos, que costuma permitir a desocupação com maior celeridade.

Precisa retomar seu imóvel alugado?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o contrato e conduz a ação de despejo dentro da lei.

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