Direito Imobiliário · São Bernardo do Campo

Posso fazer reintegração de posse com imóvel ocupado em São Bernardo do Campo

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

InícioConteúdo Jurídico › Posso fazer reintegração de posse com imóvel ocupado em São Bernardo do Campo

Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · São Bernardo do Campo · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Sim. Quando um imóvel é ocupado indevidamente e você foi privado da posse (esbulho), cabe a ação de reintegração de posse para recuperá-lo. É preciso provar a posse anterior, a ocupação indevida e quando ela ocorreu. Sendo recente o esbulho (dentro de ano e dia), é possível obter liminar, recuperando o imóvel mais rápido. Não se deve, porém, retomar por conta própria.

Imóvel ocupadoA reação correta

Descobrir que um imóvel seu está ocupado indevidamente gera a tentação de "resolver na hora". Mas retomar por conta própria é arriscado e pode se voltar contra você. O caminho correto é a reintegração de posse, a ação que recupera o imóvel de quem o ocupa indevidamente, com respaldo da Justiça.

Ela cabe quando houve esbulho — a privação da sua posse — e exige demonstrar alguns pontos centrais.

O que provarOs requisitos da ação

A reintegração depende de demonstrar:

A liminarA recuperação mais rápida

Quando a ocupação é recente — dentro de ano e dia —, cabe a liminar de reintegração, que permite recuperar o imóvel antes da decisão final. Passado esse prazo, a ação ainda é possível, mas tende a ser mais demorada. Por isso, agir cedo é importante.

Na prática: não retome o imóvel ocupado por conta própria, pois isso pode se voltar contra você. O caminho correto é a reintegração de posse, com respaldo da Justiça, e a data da ocupação define a liminar.

O passo a passoComo recuperar o imóvel

Reunidas as provas, ajuíza-se a reintegração no foro competente. O juízo pode conceder a liminar; seguem-se a defesa do ocupante, a instrução quando necessária e a decisão. Concedida a reintegração, ela é cumprida por oficial de justiça e, se preciso, com apoio policial.

Caminho jurídicoAnálise da posse e da ocupação

Cada caso depende da prova da posse, da ocupação e de sua data. A análise por um advogado define o cabimento da liminar e conduz a reintegração para recuperar o imóvel com segurança.

Perguntas frequentes

Posso fazer reintegração de posse de imóvel ocupado?

Sim. Quando há ocupação indevida e você foi privado da posse, cabe a reintegração. É preciso provar a posse anterior, o esbulho e quando ele ocorreu.

Posso retomar o imóvel por conta própria?

Não é recomendável. Retomar por conta própria é arriscado e pode se voltar contra você. O caminho correto é a reintegração com respaldo da Justiça.

Consigo recuperar o imóvel rápido?

Quando a ocupação é recente, dentro de ano e dia, cabe liminar de reintegração, recuperando o imóvel antes da decisão final.

Como a reintegração é cumprida?

Concedida, é cumprida por oficial de justiça e, havendo resistência, com apoio policial.

Seu imóvel está ocupado indevidamente?

A equipe da Zanelli Andriani conduz a reintegração de posse para recuperar o imóvel com segurança.

Falar com um advogado