Antes de assinarO momento certo
Há um momento ideal para contratar o advogado em uma compra e venda: antes de assinar. Uma vez assinado o contrato, as partes ficam vinculadas, e desfazer ou corrigir o que foi acordado se torna difícil. A revisão prévia atua justamente quando ainda há tempo de ajustar e proteger.
Contratar o advogado depois de assinar é possível, mas muito menos eficaz: a prevenção vale mais que o remédio.
O que a revisão verificaA proteção concreta
A revisão de um contrato de compra e venda inclui:
- Regularidade do imóvel — matrícula, ônus, situação registral.
- Situação do vendedor — certidões que revelem dívidas e processos.
- Cláusulas do contrato — equilíbrio, prazos, penalidades, garantias.
- Forma de pagamento — segurança da transação.
Os riscos de não revisarO que pode dar errado
Sem revisão, o comprador pode assinar um contrato com cláusulas desfavoráveis, adquirir um imóvel com pendências ou de vendedor sem legitimidade, e enfrentar problemas que poderiam ter sido evitados. Muitos desses riscos são invisíveis para quem não sabe o que procurar.
Para as duas partesComprador e vendedor
A revisão protege tanto o comprador quanto o vendedor. Um contrato bem revisado assegura o recebimento ao vendedor e a segurança da aquisição ao comprador, com cláusulas equilibradas. Os dois lados se beneficiam de um contrato claro e seguro.
Caminho jurídicoAnálise do contrato e do imóvel
Cada negócio tem suas particularidades. A análise por um advogado, antes da assinatura, verifica a regularidade e as cláusulas, protegendo o cliente e prevenindo problemas.
Perguntas frequentes
Quando contratar advogado para revisar o contrato?
O ideal é antes de assinar. A revisão prévia verifica a regularidade do imóvel e do vendedor, identifica cláusulas desequilibradas e previne riscos difíceis de desfazer depois.
Posso revisar depois de assinar?
É possível, mas muito menos eficaz. Assinado o contrato, as partes ficam vinculadas e corrigir o acordado se torna difícil. A prevenção vale mais.
O que o advogado verifica?
A regularidade do imóvel (matrícula, ônus), a situação do vendedor (certidões), o equilíbrio das cláusulas e a segurança do pagamento.
A revisão protege só o comprador?
Não. Protege as duas partes, assegurando o recebimento ao vendedor e a segurança da aquisição ao comprador, com cláusulas equilibradas.