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Zanelli Andriani • 4 de abril de 2024

A empresa pode processar ex-funcionário por roubo?

A empresa pode processar ex-funcionário por roubo

Sim, uma empresa pode processar um ex-funcionário por roubo se possuir evidências suficientes que comprovem a apropriação indevida de bens ou informações da organização. A ação legal requer que a empresa demonstre perda ou dano resultante do ato, seguindo os trâmites judiciais apropriados.

Sim, uma empresa pode processar um ex-funcionário por roubo se houver evidências suficientes de que o indivíduo subtraiu bens ou informações confidenciais da organização. Para iniciar o processo legal, a empresa deve demonstrar que ocorreu uma violação das normas internas ou do contrato de trabalho, e que houve perda ou dano resultante dessa ação.


O processo começa com a investigação interna para coletar provas do roubo, como registros de vídeo, testemunhos de colegas, ou auditorias de inventário. Se a investigação apontar para evidências concretas, a empresa pode então registrar uma queixa formal na polícia, dando início ao processo judicial contra o ex-funcionário.


Durante o processo judicial, a empresa precisa provar no tribunal a ocorrência do roubo e sua autoria. Isso inclui demonstrar a intenção do ex-funcionário em subtrair bens ou informações, e o impacto dessa ação na empresa. A defesa do acusado tentará refutar as acusações, questionando a validade das provas ou a interpretação dos eventos.


Se o tribunal considerar o ex-funcionário culpado, ele pode ser condenado a ressarcir a empresa pelos prejuízos causados e/ou enfrentar outras sanções legais, como multas ou pena de prisão. Portanto, a capacidade de uma empresa processar um ex-funcionário por roubo está diretamente ligada à sua habilidade em fornecer evidências sólidas e cumprir os procedimentos legais adequados.

O que é necessário para processar o ex-funcionário por roubo?

Para processar um ex-funcionário por roubo, inicialmente, é necessário que a empresa tenha provas concretas da ocorrência do delito. Isso inclui evidências físicas do roubo, registros de vídeo, depoimentos de testemunhas, ou documentos que comprovem a subtração de bens ou informações. Tais evidências devem estabelecer claramente a relação entre o ex-funcionário e o ato de roubo.


Além das provas, é essencial que a empresa demonstre que o ato do ex-funcionário causou um prejuízo material ou intelectual à organização. Isso pode ser feito por meio de relatórios financeiros que mostrem perdas monetárias, ou análises que indiquem danos à propriedade intelectual ou à reputação da empresa. A materialidade do dano é um ponto crucial para justificar a ação legal.


Juridicamente, a empresa deve seguir os procedimentos legais adequados para o processamento do caso. Isso envolve a formalização da queixa em uma delegacia ou órgão competente e a contratação de um advogado especializado em direito trabalhista ou criminal para representar a organização no processo. O advogado irá preparar a argumentação legal, baseando-se nas evidências coletadas e nos prejuízos sofridos pela empresa.


Durante o processo judicial, a empresa deve ser capaz de sustentar suas alegações perante o juiz, apresentando todas as provas de forma organizada e coerente. Isso inclui a articulação dos fatos, a demonstração da cadeia de eventos que levaram ao roubo e a ligação direta do ex-funcionário com o ato. A capacidade de provar de forma inequívoca a ocorrência do roubo e a responsabilidade do ex-funcionário são determinantes para o sucesso do processo.

Como funciona a demissão por justa causa quando houve roubo?

A demissão por justa causa devido a roubo segue um protocolo legal rígido, iniciando pela comprovação do ato ilícito. A empresa deve reunir evidências concretas do roubo, como registros em vídeo, testemunhos de colegas, registros de acesso ou auditorias internas, que demonstrem claramente a conduta do empregado em subtrair bens ou recursos da organização.


Após a coleta de provas, é crucial que a empresa notifique o empregado sobre as acusações de forma detalhada e lhe dê a oportunidade de defesa. Esse procedimento visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando futuras alegações de despedida arbitrária ou sem fundamento. A falta de um processo adequado de comunicação e defesa pode invalidar a justa causa.


Se, após a fase de defesa, a empresa entender que as provas são suficientes e o empregado não justificou satisfatoriamente suas ações, pode-se efetivar a demissão por justa causa. A decisão deve ser formalizada por escrito, detalhando os motivos do desligamento e as evidências que levaram a essa conclusão, cumprindo assim as exigências legais para esse tipo de demissão.


A demissão por justa causa devido a roubo impacta diretamente nos direitos trabalhistas do empregado. Ele perde o direito a aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e saque integral do FGTS. A demissão justificada por roubo, portanto, é uma medida grave que exige um procedimento cuidadoso e baseado em evidências claras e robustas para evitar contestações legais futuras.

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