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Zanelli Andriani Advogados • 9 de outubro de 2025

Advogado em São Paulo: Posso perder meu imóvel para outra pessoa por usucapião?

Advogado em São Paulo: Posso perder meu imóvel para outra pessoa por usucapião?

Sim, é possível perder um imóvel por usucapião em São Paulo quando outra pessoa ocupa o bem de forma contínua, pacífica e sem oposição por um período definido em lei.

A usucapião é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Em São Paulo, muitos proprietários desconhecem os riscos de perder o bem quando deixam o imóvel abandonado, emprestado informalmente ou sem controle documental. Mesmo sem compra ou escritura, o ocupante pode requerer a propriedade legal se preencher os requisitos previstos no Código Civil.


A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades de usucapião, variando conforme o tempo de posse, a área do imóvel e a finalidade de uso. No entanto, em todos os casos, o que determina o direito do ocupante é o comportamento contínuo, pacífico e de boa-fé. Ou seja, o proprietário que não fiscaliza, não utiliza e não manifesta oposição pode, sim, perder o direito de propriedade com o tempo.


Em áreas urbanas como São Paulo, o aumento de imóveis desocupados e terrenos sem manutenção torna a usucapião um tema recorrente nos tribunais. Por isso, a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para prevenir perdas, regularizar a situação documental e agir rapidamente em casos de ocupação irregular.


Contar com o acompanhamento jurídico garante que o proprietário exerça sua posse de forma efetiva, registre o imóvel corretamente e evite que terceiros se beneficiem do abandono. A Zanelli Andriani Advogados atua na defesa dos direitos de proprietários em todo o Estado de São Paulo, prevenindo litígios e garantindo segurança patrimonial.

O que é usucapião e quando ela se aplica?

A usucapião é o meio pelo qual alguém adquire a propriedade de um imóvel em razão do uso contínuo, prolongado e ininterrupto, sem contestação do dono original. O objetivo do instituto é regularizar situações de posse consolidada e promover a função social da propriedade. Existem diferentes tipos de usucapião — urbana, rural, especial, familiar, entre outras —, cada uma com prazos e condições específicas.


No contexto urbano, a modalidade mais comum é a usucapião urbana individual, que permite ao ocupante requerer o imóvel de até 250 m² quando comprova moradia por 5 anos ininterruptos, sem oposição do proprietário. Já a usucapião extraordinária pode ocorrer após 15 anos de posse, reduzidos para 10 se houver moradia ou realização de benfeitorias no imóvel.


Essas regras valem tanto para casas quanto para terrenos não edificados. O ponto-chave é a inércia do proprietário: quando ele deixa de exercer o poder de uso, fiscalização ou cobrança de aluguel, o Estado entende que houve abandono, abrindo espaço para a usucapião.


Por isso, o acompanhamento de um advogado é indispensável — tanto para quem pretende reivindicar o imóvel quanto para quem busca defender a propriedade. O profissional avalia o histórico, a documentação e as provas de posse, construindo a estratégia mais segura para cada parte.

Como evitar perder um imóvel por usucapião?

Evitar a usucapião exige gestão ativa da propriedade. O primeiro passo é manter o imóvel ocupado, alugado ou devidamente cercado, demonstrando o exercício da posse. Além disso, o proprietário deve conservar todos os registros de pagamento de IPTU, contas de consumo e documentos que comprovem visitas ou manutenções no local. Esses elementos provam que o bem não foi abandonado.


Outro cuidado essencial é formalizar qualquer empréstimo ou cessão. Quando o imóvel é ocupado por parentes, amigos ou terceiros, deve haver contrato escrito, com prazo determinado e assinatura reconhecida em cartório. Isso impede que o ocupante alegue posse de boa-fé ou intenção de adquirir o bem por usucapião.


Também é recomendável fazer vistorias periódicas e registrar boletins de ocorrência em caso de invasão. A comunicação formal da oposição ao ocupante, mesmo extrajudicial, interrompe o prazo de posse exigido pela lei. Assim, o proprietário mantém protegido o direito sobre o imóvel.


A assessoria de um escritório especializado em direito imobiliário, como a Zanelli Andriani Advogados, garante que todas essas medidas sejam adotadas corretamente, evitando erros formais que possam fortalecer a tese de usucapião por parte de terceiros.

O que fazer se alguém tentar tomar posse do seu imóvel por usucapião?

Ao identificar que alguém passou a ocupar o imóvel sem autorização, o proprietário deve agir imediatamente. O primeiro passo é notificar o ocupante de forma extrajudicial, deixando registrada a oposição. Isso interrompe o prazo de posse exigido para a usucapião e reforça a prova de que não há consentimento.


Se o ocupante se recusar a sair, é possível ingressar com uma ação de reintegração de posse ou ação de despejo, dependendo do caso. Essas medidas restabelecem o direito de uso e impedem a continuidade da posse irregular. O advogado avaliará a melhor estratégia conforme o tempo de ocupação e a situação documental do imóvel.


Em casos em que o ocupante já ingressou com processo de usucapião, o advogado atua na contestação, apresentando provas do exercício de propriedade, como pagamentos de tributos, registros e comunicações de oposição. A atuação rápida é fundamental, pois o silêncio do proprietário pode ser interpretado como concordância.


Por fim, se houver dúvidas sobre o registro do imóvel, é possível realizar uma análise de matrícula e uma busca cartorial para verificar eventuais ações ou registros em andamento. Essas medidas ajudam a antecipar riscos e evitar prejuízos maiores.

Quando a usucapião não é válida?

A usucapião não se aplica a qualquer imóvel. Existem situações específicas em que o pedido é automaticamente inválido. Um exemplo é quando o bem pertence ao poder público — imóveis públicos não podem ser usucapidos, independentemente do tempo de ocupação.


Também não é possível requerer usucapião quando há contrato formal entre as partes, como locação, comodato ou parceria. Nesses casos, a posse não é de má-fé nem exclusiva, mas decorrente de autorização do proprietário.


Além disso, se o dono demonstrar qualquer ato de oposição durante o período de posse — por exemplo, notificações, cobranças ou visitas ao local —, o requisito de posse mansa e pacífica deixa de existir. O mesmo vale quando o ocupante exerce a posse de forma clandestina, violenta ou precária.


O papel do advogado, nesse contexto, é identificar se há elementos que invalidam o pedido e apresentar uma defesa sólida, evitando que o imóvel seja transferido indevidamente.

Considerações finais

Perder um imóvel por usucapião é uma situação que pode ser evitada com orientação jurídica e atenção preventiva. A posse prolongada sem oposição abre espaço para o reconhecimento do direito de terceiros, mas um acompanhamento profissional garante que o proprietário preserve seus direitos e impeça a perda do patrimônio.


O escritório Zanelli Andriani Advogados, especializado em Direito Imobiliário em São Paulo, atua na defesa de proprietários, regularização de imóveis e prevenção de litígios envolvendo posse e usucapião. Se você busca proteger seu imóvel e esclarecer dúvidas sobre riscos de usucapião, conte com a experiência da equipe Zanelli Andriani para garantir segurança e tranquilidade jurídica.

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