Locador pode se recusar a devolver o caução?

O locador não pode se recusar a devolver o caução sem justificativa. A retenção só é permitida em casos de débitos pendentes, danos ao imóvel ou descumprimento contratual pelo inquilino.
O depósito caução é uma das formas mais utilizadas de garantia em contratos de locação. Ele serve para proteger o locador de eventuais inadimplências ou danos ao imóvel, sendo devolvido ao inquilino ao final do contrato. Surge então a dúvida comum: o locador pode se recusar a devolver o caução?
A resposta é não, salvo em situações específicas previstas em lei ou no contrato. A devolução do caução é obrigatória quando não há pendências financeiras, danos ao imóvel ou outras irregularidades por parte do locatário. Caso contrário, o locador pode reter parte ou todo o valor para compensar prejuízos.
No entanto, muitos inquilinos enfrentam resistência na hora de reaver o depósito, principalmente quando não há clareza sobre os critérios de retenção. Por isso, compreender os direitos e deveres de cada parte é essencial para evitar conflitos.
Nesses casos, o suporte de um advogado especializado em locação pode ser determinante para exigir a devolução do caução ou, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o cumprimento da lei.
Em quais situações o locador pode reter o caução?
O locador só pode reter o caução em hipóteses específicas. A mais comum é a inadimplência: caso o inquilino deixe aluguéis ou encargos em aberto, o valor depositado pode ser usado para quitar a dívida. Outra situação é quando há danos no imóvel, além do desgaste natural de uso, que precisam ser reparados.
Também é possível reter o caução se o locatário descumprir cláusulas contratuais, como uso indevido do imóvel ou abandono antes do prazo. Nessas hipóteses, a retenção precisa ser proporcional ao prejuízo causado e, de preferência, documentada com comprovantes e relatórios.
Fora desses casos, o locador é obrigado a devolver integralmente o caução. A retenção indevida pode caracterizar abuso e ser contestada judicialmente pelo inquilino.
Como deve ser feita a devolução do caução para o locatário?
A devolução do caução deve ocorrer ao final da locação, após a vistoria de saída do imóvel. O valor deve ser atualizado monetariamente, conforme índice estipulado no contrato ou legislação vigente. Em São Paulo, a prática mais comum é a devolução com correção pelo mesmo índice utilizado para reajuste do aluguel.
É recomendável que a devolução seja formalizada por escrito, com recibo assinado pelo locatário. Caso haja retenção parcial, o locador deve apresentar detalhamento dos valores descontados, comprovando débitos ou danos existentes. Isso garante transparência e reduz o risco de litígios.
Se o locador não devolver o caução, o locatário pode notificá-lo extrajudicialmente e, em último caso, ingressar com ação judicial para reaver o valor, acrescido de correção e juros.
O que fazer se o locador se recusar a devolver o caução?
Quando o locador se recusa a devolver o caução sem justificativa válida, o locatário deve, inicialmente, formalizar uma notificação extrajudicial exigindo a devolução. Esse documento serve como prova de tentativa de resolução amigável.
Se ainda assim o valor não for devolvido, a saída é ingressar com ação judicial de cobrança. Nesse processo, o juiz analisará o contrato, a vistoria e os comprovantes de pagamento para determinar se a retenção foi legítima. Além da devolução, o locador pode ser condenado a pagar correção monetária, juros e honorários advocatícios.
O acompanhamento de um advogado é essencial, pois garante que o pedido seja formulado corretamente e aumenta as chances de êxito no processo. Em muitos casos, só a intervenção jurídica já faz com que o locador devolva o valor amigavelmente.
Conclusão
O locador não pode se recusar a devolver o caução sem motivo legal. A retenção só é admitida em situações de inadimplência, danos ao imóvel ou descumprimento contratual. Fora desses casos, a devolução é obrigatória e deve ser feita com atualização monetária.
No escritório Zanelli Andriani Advogados, o cliente encontra suporte completo para resolver conflitos envolvendo contratos de locação, seja na cobrança do caução, em ações de despejo ou em revisões contratuais. A orientação jurídica garante maior segurança e eficiência na defesa dos direitos do locatário ou do locador.