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Zanelli Andriani Advogados • 2 de janeiro de 2026

Advogado para cancelar penhora de imóvel em São Bernardo do Campo

Advogado para cancelar penhora de imóvel em São Bernardo do Campo

O advogado para cancelar penhora de imóvel em São Bernardo do Campo atua na análise da legalidade da constrição, identificação de nulidades e adoção de medidas judiciais para suspender ou levantar a penhora.

A penhora de imóvel é uma medida grave, pois pode resultar na perda do bem para satisfação de uma dívida. Em São Bernardo do Campo, muitos proprietários são surpreendidos com a constrição do imóvel sem compreender se a penhora é realmente válida ou se existem fundamentos legais para seu cancelamento. Nem toda penhora é definitiva ou correta, e diversas situações permitem sua suspensão ou anulação.


O primeiro ponto a ser analisado é a origem da dívida e o tipo de processo em que a penhora foi determinada. Erros procedimentais, ausência de intimação adequada, excesso de penhora ou descumprimento de garantias legais são situações comuns que autorizam a intervenção do advogado. A atuação rápida é essencial para evitar o avanço do processo para leilão judicial.


Outro aspecto relevante é a proteção legal do bem de família. Em muitos casos, o imóvel penhorado é a única residência do devedor e de sua família, o que pode tornar a penhora ilegal. A análise técnica do caso permite verificar se a constrição viola essa proteção e se há base para o pedido de cancelamento.


O Zanelli Andriani Advogados, em São Bernardo do Campo, atua na defesa patrimonial do cliente, avaliando a legalidade da penhora e adotando as medidas cabíveis para preservar o imóvel.

Em quais situações é possível cancelar a penhora de um imóvel?

É possível cancelar a penhora quando ela é realizada em desacordo com a lei ou quando existem garantias legais que impedem a constrição. Um dos casos mais comuns é a penhora de bem de família, que, como regra, é impenhorável, salvo exceções previstas em lei.


Outra situação frequente ocorre quando há excesso de penhora, ou seja, quando o imóvel possui valor muito superior ao da dívida e existem outros meios menos gravosos para a satisfação do crédito. Nesses casos, o juiz pode substituir ou limitar a penhora.


Também é possível cancelar a penhora quando o devedor não foi corretamente intimado do ato, quando há erro na matrícula do imóvel ou quando a dívida já foi quitada, parcelada ou suspensa por acordo. Cada uma dessas hipóteses exige análise jurídica específica.


Identificar a situação correta é fundamental para definir a medida adequada.

O imóvel residencial pode ser penhorado?

Como regra geral, o imóvel residencial utilizado como moradia da família é protegido pela Lei do Bem de Família e não pode ser penhorado. Essa proteção visa garantir o direito à moradia e a dignidade do núcleo familiar.


No entanto, existem exceções legais, como dívidas decorrentes de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, impostos relacionados ao bem ou garantia hipotecária. Fora dessas hipóteses, a penhora do imóvel residencial costuma ser ilegal.


Muitos processos avançam com penhora indevida por falta de manifestação do devedor. Por isso, é essencial que o advogado identifique rapidamente se o imóvel se enquadra como bem de família e apresente a defesa adequada.

Quais medidas judiciais podem ser usadas para cancelar a penhora de um imóvel?

O cancelamento da penhora pode ser buscado por meio de embargos à execução, impugnação, exceção de pré-executividade ou pedidos específicos no próprio processo, dependendo da fase e do tipo de ação.


Em situações urgentes, é possível requerer a suspensão imediata da penhora ou do leilão do imóvel, demonstrando o risco de dano irreparável e a ilegalidade da constrição. O juiz pode conceder liminar para proteger o bem até o julgamento do pedido.


A escolha da medida correta depende da análise do processo, do prazo disponível e da documentação existente. Uma estratégia inadequada pode atrasar ou inviabilizar o cancelamento.

Quais documentos são importantes para contestar a penhora do imóvel?

Para contestar a penhora, é fundamental reunir documentos que comprovem a situação do imóvel e do devedor, como:



  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Comprovantes de residência
  • Documentos que demonstrem tratar-se de bem de família
  • Contratos relacionados à dívida
  • Intimações e decisões do processo


Esses documentos permitem ao advogado demonstrar a ilegalidade da penhora ou a existência de proteção legal. A ausência de provas pode dificultar o cancelamento.


A organização correta da documentação aumenta significativamente as chances de êxito.

Quando procurar um advogado para cancelar penhora de imóvel em São Bernardo do Campo?

O ideal é procurar um advogado assim que tomar conhecimento da penhora, antes que o processo avance para fases mais graves, como o leilão judicial. Quanto mais cedo houver atuação jurídica, maiores são as chances de suspender a constrição.


Também é fundamental buscar orientação ao receber notificações judiciais, editais de leilão ou comunicações do cartório. A demora pode gerar prejuízos difíceis de reverter.


Em São Bernardo do Campo, a atuação de advogado especializado em direito imobiliário e processual é essencial para proteger o patrimônio e evitar a perda do imóvel.

Conclusão

A penhora de imóvel não é, necessariamente, definitiva ou legal. Em muitos casos, ela pode ser cancelada quando viola garantias legais, como a proteção do bem de família, ou quando há irregularidades no processo.


O Zanelli Andriani Advogados, em São Bernardo do Campo, atua na análise e no cancelamento de penhoras indevidas, buscando medidas rápidas e eficazes para proteger o patrimônio do cliente e evitar prejuízos irreversíveis.

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