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Zanelli Andriani Advogados • 3 de setembro de 2025

Advogado para inventário com imóvel em inventário em São Paulo

Advogado para inventário com imóvel em inventário em São Paulo

É indispensável contratar um advogado para inventário com imóvel em inventário em São Paulo, pois apenas com orientação jurídica é possível regularizar a sucessão e transferir o bem aos herdeiros.

Um imóvel em inventário é aquele que pertence a uma pessoa falecida e que precisa ser formalmente transmitido aos herdeiros por meio de inventário. Enquanto o processo não é concluído, o bem permanece registrado em nome do falecido no cartório de imóveis.


Isso significa que os herdeiros não podem vender, doar ou regularizar o imóvel sem a conclusão do inventário. Mesmo pagando IPTU, taxas e manutenção, a propriedade não será oficialmente deles até a partilha final.


O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial em cartório, dependendo da situação. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e representar os herdeiros.


Portanto, imóvel em inventário é um bem que só se torna legalmente dos herdeiros após o procedimento sucessório, que exige acompanhamento jurídico especializado.

Quando é necessário contratar advogado para inventário com imóvel em São Paulo?

O advogado deve ser contratado logo após o falecimento, já que o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias contados da data da morte. O atraso gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


Se o patrimônio incluir imóveis em São Paulo, a complexidade aumenta, pois será necessário reunir documentos cartorários, certidões e verificar eventuais dívidas do bem. O advogado organiza todo esse processo, evitando erros e atrasos.


Nos casos em que há menores de idade ou divergências entre os herdeiros, o inventário precisa obrigatoriamente ser judicial, o que reforça a importância de uma defesa técnica desde o início.


Assim, contratar um advogado de imediato é fundamental para reduzir custos, evitar multas e garantir que a partilha do imóvel seja feita de forma rápida e legal.

Quais documentos são necessários para inventário de imóvel em SP?

O inventário exige uma série de documentos para comprovar a propriedade e a situação do imóvel. O primeiro é a matrícula atualizada, que demonstra quem é o titular do bem perante o cartório de registro de imóveis.


Também são exigidos carnês de IPTU, certidões negativas e a escritura pública ou contratos que comprovem a origem da propriedade. Esses documentos são indispensáveis para avaliação e futura partilha do bem.


Além disso, o advogado solicitará documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como certidões de óbito, nascimento, casamento e RG/CPF. Esses elementos permitem a correta identificação das partes.


Com toda a documentação reunida, o processo segue para análise judicial ou cartorária, até a homologação da partilha e o registro definitivo no cartório de imóveis.

Documentos mais exigidos em inventário de imóvel

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Carnê de IPTU e certidões negativas;
  • Escritura pública ou contrato de aquisição;
  • Certidões fiscais e tributárias.

O que acontece se o imóvel não for incluído no inventário?

Se o imóvel não for incluído no inventário, ele continuará registrado em nome do falecido, o que impede qualquer transação legal. Isso significa que os herdeiros não poderão vender, doar ou transferir o bem no futuro.


A omissão pode gerar conflitos entre familiares, além de dificultar inventários futuros. Em muitos casos, quando imóveis ficam de fora do inventário, é necessário abrir novo processo, chamado de sobrepartilha, o que aumenta custos e demora.


Além disso, a falta de regularização compromete financiamentos, heranças futuras e pode gerar cobrança de tributos em atraso. O imóvel permanece juridicamente inseguro.


Por isso, é indispensável incluir todos os bens no inventário desde o início, garantindo que a transmissão da propriedade seja completa e definitiva.

Qual a importância do advogado em inventário com imóvel em São Paulo?

O advogado para inventário com imóvel em São Paulo é essencial para organizar documentos, avaliar dívidas, calcular impostos e conduzir todo o processo. Sem esse acompanhamento, o inventário pode atrasar ou ser indeferido pelo cartório ou juiz.


Ele também atua na solução de conflitos entre herdeiros, buscando acordos que agilizem a partilha e reduzam custos. Quando não há consenso, o advogado representa os interesses de seu cliente judicialmente.


Outro ponto é a análise da situação do imóvel. Muitas vezes, os bens têm pendências de matrícula, dívidas tributárias ou irregularidades construtivas, que precisam ser resolvidas antes da partilha.


Portanto, o advogado é a peça-chave para garantir que o inventário seja concluído de forma legal, rápida e segura para todos os herdeiros.

Conclusão

Se você precisa regularizar um imóvel em inventário em São Paulo, procure um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário. O escritório Zanelli Andriani Advogados atua com experiência em inventários judiciais e extrajudiciais, garantindo segurança jurídica em todas as etapas.


Com orientação adequada, é possível reduzir custos, evitar multas e assegurar que o imóvel seja transferido corretamente para os herdeiros. Quanto antes o processo for iniciado, menores serão os riscos de litígios e complicações futuras.

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