Advogado para inventário imobiliário em São Paulo

O advogado para inventário imobiliário em São Paulo é o profissional responsável por conduzir a partilha de bens de forma legal, rápida e segura, evitando conflitos entre herdeiros e problemas com imóveis.
O inventário imobiliário é o procedimento jurídico que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Em São Paulo, ele é indispensável quando há imóveis registrados em nome do falecido, pois somente após a conclusão do inventário é possível atualizar a matrícula do bem e efetivar a nova titularidade. Sem esse processo, os herdeiros ficam impedidos de vender, alugar ou regularizar o imóvel.
O papel do advogado especializado em inventário é essencial para orientar a família desde o início, analisando documentos, identificando os bens, verificando dívidas e orientando sobre o tipo de inventário mais adequado — judicial ou extrajudicial. Esse acompanhamento evita erros, atrasos e custos desnecessários, garantindo que o processo ocorra dentro da lei e de forma menos desgastante.
O escritório Zanelli Andriani Advogados, localizado em São Paulo, é especializado em Direito Imobiliário e Sucessões, oferecendo assessoria completa para famílias que precisam regularizar imóveis em inventários. Com experiência em casos complexos, a equipe conduz cada etapa com agilidade, segurança e foco na solução pacífica entre os herdeiros.
Quando é necessário fazer o inventário imobiliário?
O inventário é obrigatório sempre que há bens deixados por uma pessoa falecida, especialmente imóveis. Em São Paulo, ele deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A falta de inventário impede qualquer movimentação patrimonial e pode gerar problemas legais futuros.
O inventário imobiliário é necessário para transferir oficialmente a propriedade dos imóveis para os herdeiros, atualizar a matrícula no cartório e regularizar a documentação perante os órgãos públicos. Sem isso, o imóvel continua em nome do falecido, o que impede sua venda ou financiamento.
Mesmo que os herdeiros estejam em consenso, o processo deve seguir regras específicas e envolver a atuação de um advogado. Ele será responsável por redigir o pedido de inventário, reunir documentos e acompanhar todas as etapas, garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial ocorre quando há menores de idade entre os herdeiros ou divergência sobre a divisão dos bens. Nessa modalidade, o processo é conduzido perante o juiz, que decide sobre os direitos de cada parte com base nas provas e documentos apresentados. Apesar de mais demorado, é o meio adequado para garantir justiça em casos de conflito.
Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, de forma mais simples e rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Essa opção se tornou comum em São Paulo por reduzir custos e prazos, especialmente quando há urgência em vender ou regularizar os imóveis.
Em ambos os casos, é obrigatória a presença de um advogado habilitado, que representará os herdeiros e garantirá que o procedimento atenda às exigências legais. O profissional também orienta sobre o cálculo do ITCMD, o recolhimento de tributos e a redação da minuta de partilha.
Quais documentos são necessários para iniciar o inventário imobiliário?
Antes de abrir o inventário, o advogado reúne todos os documentos que comprovam a propriedade e o valor dos bens deixados. Entre os principais estão: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões dos imóveis, certidão negativa de débitos e avaliações de mercado.
Esses documentos são essenciais para calcular corretamente o imposto de transmissão (ITCMD) e elaborar o plano de partilha. Além disso, o advogado verifica a existência de dívidas, testamentos e registros atualizados, garantindo que o processo seja transparente e livre de pendências legais.
Nos casos de imóveis em São Paulo, é comum que o advogado também solicite a certidão de matrícula atualizada, indispensável para registrar a transferência no cartório após o término do inventário.
Quais são os custos e prazos do inventário imobiliário em São Paulo?
O custo do inventário depende da modalidade (judicial ou extrajudicial), do número de bens e do valor total do patrimônio. O principal tributo é o ITCMD, cuja alíquota em São Paulo é de até 4% sobre o valor dos bens herdados. Além disso, há despesas cartorárias e honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso.
Quanto ao prazo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na entrega dos documentos. Já o inventário judicial pode levar de alguns meses a mais de um ano, especialmente quando há divergências entre os herdeiros.
O advogado atua para acelerar o processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os bens sejam registrados o quanto antes no nome dos herdeiros.
Custos e prazos médios em São Paulo
- ITCMD: até 4% sobre o valor do bem.
- Extrajudicial: cerca de 1 a 3 meses.
- Judicial: de 6 meses a 1 ano ou mais.
- Honorários advocatícios: variam conforme o valor e a complexidade da causa.
Conclusão
O inventário imobiliário é um passo indispensável para garantir a transferência legal de imóveis e a segurança jurídica dos herdeiros. Realizá-lo com o acompanhamento de um advogado especializado assegura agilidade, conformidade com a lei e prevenção de conflitos familiares.
O escritório Zanelli Andriani Advogados, em São Paulo, possui ampla experiência em Direito Imobiliário e Sucessório, atuando com eficiência em inventários judiciais e extrajudiciais. Se você precisa regularizar imóveis herdados, calcular o ITCMD ou evitar disputas familiares, entre em contato com a equipe e realize seu inventário com tranquilidade e segurança jurídica.