Aumento abusivo no aluguel, quando o locatário pode contratar um advogado para revisar o valor em SBC?

O locatário pode contratar um advogado para revisar o valor do aluguel em São Bernardo do Campo quando o aumento é excessivo, não respeita a lei ou torna o contrato desequilibrado financeiramente.
O aumento do aluguel é uma situação prevista na Lei do Inquilinato, mas isso não significa que todo reajuste seja válido ou obrigatório. Em São Bernardo do Campo, muitos locatários se deparam com aumentos elevados, aplicados de forma automática, sem observar limites legais, índices corretos ou a realidade do mercado imobiliário. Nesses casos, o reajuste pode ser considerado abusivo e passível de revisão.
É comum que proprietários ou imobiliárias utilizem índices inflacionários altos ou proponham aumentos acima do valor de mercado, colocando o locatário em situação de desvantagem. Quando o reajuste compromete o orçamento ou foge completamente do padrão praticado na região, a intervenção jurídica se torna necessária para restabelecer o equilíbrio contratual.
Outro ponto relevante é que o locatário não é obrigado a aceitar qualquer aumento imposto, especialmente quando há violação da Lei do Inquilinato ou dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às relações locatícias em determinadas situações.
Por isso, saber quando contratar um advogado para revisar o aluguel evita prejuízos financeiros e garante que o contrato seja mantido dentro de parâmetros legais e justos.
Quando o aumento do aluguel pode ser considerado abusivo?
O aumento do aluguel pode ser considerado abusivo quando extrapola os limites legais ou contratuais e gera onerosidade excessiva ao locatário. Isso ocorre, por exemplo, quando o reajuste aplicado é muito superior ao índice previsto em contrato ou quando o índice utilizado deixa de refletir a realidade econômica atual.
Outro cenário comum é a aplicação de reajustes sucessivos elevados, que tornam o valor do aluguel incompatível com os preços praticados no mercado imobiliário de São Bernardo do Campo. Nesses casos, mesmo que exista cláusula de reajuste, ela pode ser revista judicialmente para preservar o equilíbrio da relação.
Também é abusivo o aumento imposto sem transparência, sem comunicação adequada ou com base em justificativas genéricas, como “valorização do imóvel”, sem respaldo técnico ou contratual.
A análise jurídica avalia se o reajuste respeita a lei, o contrato e os princípios da boa-fé.
O locador pode aumentar o aluguel livremente ao fim do contrato?
Não de forma irrestrita. Ao final do prazo contratual, o locador pode propor novo valor de aluguel, mas isso não autoriza aumentos arbitrários. O novo valor deve observar a realidade do mercado e não pode ser utilizado como forma de pressão para forçar a saída do locatário.
Quando não há acordo, o locatário pode permanecer no imóvel e discutir o valor judicialmente por meio de ação revisional de aluguel, prevista na Lei do Inquilinato. Essa ação permite que o juiz fixe um valor compatível com o mercado, com base em perícia técnica.
Portanto, mesmo ao fim do contrato, o locatário não perde o direito de questionar aumentos abusivos.
Qual índice de reajuste pode ser aplicado no aluguel?
O índice de reajuste deve ser aquele expressamente previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA. A substituição do índice ou a aplicação de percentual diferente sem concordância do locatário é ilegal.
Nos últimos anos, aumentos expressivos do IGP-M levaram muitos contratos a situações desequilibradas, o que motivou negociações e revisões judiciais. A Justiça tem reconhecido que índices que causam distorção extrema podem ser revistos para preservar a função social do contrato.
Se o contrato não prevê índice ou se o índice se tornou excessivamente oneroso, a revisão pode ser buscada com apoio jurídico.
Quando é possível pedir revisão judicial do valor do aluguel?
A revisão judicial do aluguel pode ser solicitada quando o contrato está em vigor há pelo menos três anos, conforme a Lei do Inquilinato, ou quando o reajuste aplicado se mostra abusivo ou incompatível com o mercado.
A ação revisional busca adequar o valor do aluguel à média praticada em imóveis semelhantes na mesma região, como São Bernardo do Campo. O juiz se baseia em perícia imobiliária para definir um valor justo.
Essa medida é indicada quando a negociação direta falha ou quando o locador se mostra inflexível.
Quando o locatário deve contratar um advogado para revisar o aluguel em SBC?
O locatário deve contratar um advogado assim que receber notificação de aumento elevado, antes de aceitar o reajuste ou assinar qualquer aditivo contratual. A aceitação sem análise pode dificultar a revisão posterior.
Também é fundamental buscar orientação jurídica quando o aumento compromete a capacidade de pagamento, ameaça a continuidade da locação ou está claramente acima do valor de mercado.
Em São Bernardo do Campo, a atuação de advogado especializado em direito imobiliário permite avaliar a legalidade do reajuste, conduzir negociações e, se necessário, ingressar com ação revisional para proteger o locatário.
Conclusão
O aumento do aluguel deve respeitar o contrato, a Lei do Inquilinato e a realidade do mercado imobiliário. Reajustes abusivos, desproporcionais ou mal fundamentados podem ser questionados administrativa ou judicialmente.
O Zanelli Andriani Advogados, em São Bernardo do Campo, atua na revisão de aumentos abusivos de aluguel, oferecendo análise técnica, negociação estratégica e medidas judiciais para garantir equilíbrio e segurança ao locatário.




