Como cancelar a compra de imóvel na planta em São Bernardo do Campo?

O comprador pode cancelar a compra do imóvel na planta em São Bernardo do Campo por distrato, atraso da obra, vício oculto ou descumprimento contratual da construtora.
Saber como cancelar a compra de imóvel na planta em São Bernardo do Campo é fundamental para quem enfrenta problemas com a construtora, mudança de planos financeiros ou insatisfação com o andamento da obra. O distrato é o meio legal para encerrar o contrato, com direito à restituição parcial ou total dos valores pagos, conforme o motivo do cancelamento.
A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) regula os direitos e deveres nessa situação. Se o comprador desejar desistir por vontade própria (distrato imotivado), poderá ter até 25% do valor retido pela construtora, dependendo do contrato. Porém, se o motivo for descumprimento do contrato, como atraso superior a 180 dias, o comprador pode pedir a devolução integral dos valores com correção.
Além disso, o advogado pode identificar cláusulas abusivas, como multas desproporcionais, e negociar ou ajuizar ação para garantir os direitos do consumidor. Cada caso exige uma análise individualizada para definir a melhor forma de cancelar o contrato sem prejuízos indevidos.
O cancelamento deve ser feito com assessoria jurídica, evitando perdas financeiras e garantindo que o comprador recupere o máximo possível do investimento feito.
Quais são os motivos legais para cancelar o contrato do imóvel na planta?
O comprador tem direito de cancelar a compra do imóvel na planta por diversos motivos previstos em lei. O mais comum é o distrato amigável, quando o comprador decide não continuar com a aquisição e comunica a construtora formalmente. Nesse caso, pode haver retenção de valores conforme o contrato.
Outro motivo frequente é o atraso na entrega do imóvel. Se o atraso ultrapassar 180 dias do prazo previsto, o consumidor pode rescindir o contrato por culpa da construtora, com direito à devolução integral das quantias pagas, corrigidas monetariamente.
Também é possível cancelar a compra por vícios de construção, erro no projeto, propaganda enganosa, ou se a construtora alterar cláusulas essenciais sem acordo prévio. Em todos esses casos, o advogado analisa o contrato e propõe a melhor solução jurídica.
Qual é o procedimento para fazer o distrato do imóvel na planta?
O distrato de imóvel na planta pode ser feito extrajudicialmente ou por ação judicial, a depender da postura da construtora. O primeiro passo é consultar um advogado imobiliário para avaliar o contrato e verificar cláusulas de rescisão, multa e devolução.
Na via extrajudicial, o comprador envia uma notificação formal solicitando o cancelamento e a devolução dos valores. Se a empresa aceitar, as partes assinam o distrato com os termos acordados. Esse procedimento deve ser registrado com documentos e prazos definidos.
Caso a construtora negue a devolução ou imponha retenção excessiva, é possível entrar com ação judicial para revisar cláusulas abusivas, cobrar valores de volta e até pedir indenização por danos materiais e morais. O suporte jurídico é essencial para garantir a restituição correta e evitar armadilhas contratuais.
Quais documentos são necessários para cancelar a compra do imóvel?
Para iniciar o cancelamento da compra do imóvel, é necessário reunir todos os documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos efetuados. Isso fortalece a argumentação jurídica e permite a correta apuração dos valores a serem devolvidos.
Os principais documentos incluem: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento (boletos, transferências, recibos), correspondências trocadas com a construtora, materiais publicitários do empreendimento, cronograma da obra e eventuais registros fotográficos do imóvel.
Em casos de atraso na obra ou defeitos de construção, laudos técnicos e notificações também são úteis. O advogado analisará esses materiais e usará como base para o pedido de distrato extrajudicial ou judicial.
Situações em que o cancelamento do imóvel deve ser imediato
Veja abaixo situações em que é necessário cancelar com urgência a compra de imóvel na planta em São Bernardo do Campo:
1. A obra está atrasada mais de 180 dias.
– Direito à rescisão com devolução integral dos valores pagos.
2. A construtora mudou cláusulas contratuais sem aviso.
– Cabe distrato e possível indenização por quebra contratual.
3. O comprador perdeu capacidade financeira e quer desistir.
– O distrato é possível com retenção legal dos valores pela construtora.
4. O imóvel foi entregue com defeitos graves ou inabitável.
– O advogado pode pedir cancelamento com restituição total e indenização.
5. A construtora entrou em recuperação judicial.
– A atuação jurídica é essencial para proteger os valores pagos.
6. A empresa está dificultando a devolução do dinheiro.
– Cabe ação judicial para cobrar os valores com correção e juros.
7. O comprador se sentiu enganado pela propaganda.
– Cancelamento pode ser fundamentado em vício de consentimento e propaganda enganosa.
Quais os prazos e valores envolvidos na devolução do imóvel?
Quando o comprador desiste da compra, a construtora tem até 180 dias para devolver os valores pagos, conforme a Lei do Distrato. Após esse prazo, é possível exigir multa, juros e correção monetária. A devolução deve ser feita em conta bancária informada pelo comprador, e o valor a ser retido não pode ultrapassar os limites legais.
Se a desistência ocorrer por culpa da construtora, como no caso de atraso ou vício oculto, a devolução deve ser integral e imediata, inclusive com possibilidade de indenização por danos morais e lucros cessantes.
Já se for distrato por vontade do comprador, pode haver retenção de até 25% dos valores pagos, salvo cláusulas abusivas. O advogado analisa cada caso para garantir que a devolução ocorra de forma justa e conforme a jurisprudência.
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