Como registrar um imóvel herdado que não está em meu nome?

Para registrar um imóvel herdado que não está em seu nome, é necessário abrir inventário, obter a partilha judicial ou extrajudicial e, depois, levar a decisão ao cartório de registro de imóveis.
O primeiro passo para registrar um imóvel herdado é abrir o inventário, que pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação da família. O inventário é o procedimento que reconhece oficialmente os herdeiros e organiza a divisão do patrimônio deixado pelo falecido.
Sem o inventário, não é possível transferir a propriedade para o herdeiro, mesmo que ele já utilize o imóvel ou pague os impostos em seu nome. O bem continuará registrado em nome do falecido, o que impede venda, doação ou regularização.
O advogado orienta se o inventário será extrajudicial, feito diretamente no cartório quando todos os herdeiros estiverem de acordo, ou judicial, em casos de conflito ou quando houver menores de idade envolvidos.
Portanto, a abertura do inventário é indispensável para iniciar a regularização e garantir que o imóvel herdado seja registrado no nome do herdeiro.
Quais documentos são necessários para registrar o imóvel herdado?
Para registrar o imóvel herdado, o advogado solicita uma série de documentos. O primeiro é a certidão de óbito do falecido, acompanhada da certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros. Também são exigidos documentos pessoais de todos os envolvidos.
Além disso, o imóvel precisa ter documentação própria: matrícula atualizada no cartório, carnês de IPTU e certidões negativas. Esses documentos confirmam a existência do bem e a ausência de débitos.
No inventário, também são exigidos comprovantes de propriedade, como escritura pública ou registros anteriores. Caso o imóvel não possua matrícula, será necessário regularizá-lo antes da partilha.
Com esses documentos reunidos, o advogado elabora a partilha, que após aprovada pelo juiz ou tabelião, permite o registro definitivo em nome do herdeiro.
Documentos mais comuns exigidos no inventário
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros;
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Carnê de IPTU atualizado;
- Certidões negativas de débitos;
- Escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel.
É possível registrar o imóvel herdado sem fazer inventário?
Não, não é possível registrar o imóvel diretamente em nome do herdeiro sem inventário. Isso porque o registro imobiliário exige documento formal que comprove a transmissão da propriedade, e esse documento só é obtido no inventário.
Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, o cartório não aceitará transferir a matrícula apenas com declarações. A lei exige que a sucessão seja formalizada de forma judicial ou extrajudicial.
O que pode ser feito, em alguns casos, é um inventário extrajudicial em cartório, que é mais rápido e menos burocrático. Ele só é possível quando não existem menores ou incapazes entre os herdeiros e todos concordam com a divisão.
Portanto, o inventário é o caminho obrigatório para regularizar e registrar o imóvel herdado no nome de quem de fato ficará com o bem.
Quais os riscos de não registrar um imóvel herdado?
Manter um imóvel herdado sem registro no nome do herdeiro pode gerar inúmeros problemas jurídicos. O principal risco é não conseguir vender, alugar ou regularizar o bem, já que ele permanecerá em nome do falecido.
Além disso, imóveis sem inventário ficam sujeitos a litígios entre herdeiros, dificultando acordos futuros. O não registro também pode gerar dificuldades em financiamentos ou em transações comerciais envolvendo o imóvel.
Outro risco é a cobrança de tributos. Sem regularização, o herdeiro pode acabar acumulando débitos de IPTU e taxas cartorárias, o que aumenta os custos no futuro.
Assim, deixar de registrar um imóvel herdado significa permanecer em situação irregular, o que pode trazer insegurança patrimonial para toda a família.
Qual a importância do advogado para registrar imóvel herdado?
Um advogado para registrar imóvel herdado é importante para orientar sobre a forma correta de abrir o inventário, reúne documentos e acompanha a tramitação até a finalização da partilha.
Em muitos casos, o advogado também precisa lidar com imóveis que apresentam pendências, como ausência de matrícula, dívidas ou disputas entre herdeiros. Nessas situações, a atuação técnica é essencial para evitar atrasos.
Outro ponto importante é a redução de custos e tempo. O advogado sabe qual caminho é mais rápido — se judicial ou extrajudicial — e evita gastos desnecessários com taxas ou processos equivocados.
Portanto, contar com apoio jurídico garante segurança, agilidade e a certeza de que o imóvel herdado será registrado corretamente em nome do herdeiro.
Conclusão
Se você precisa registrar um imóvel herdado que não está em seu nome em São Paulo, um advogado especializado é o profissional ideal para conduzir esse processo. O escritório Zanelli Andriani Advogados atua em inventários, regularização imobiliária e disputas entre herdeiros, oferecendo soluções seguras e eficientes.
Com orientação técnica, é possível formalizar a herança, registrar o bem em cartório e evitar problemas futuros. Quanto antes o inventário for iniciado, maiores as chances de economia e tranquilidade no processo.