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Zanelli Andriani Advogados • 3 de setembro de 2025

Como registrar um imóvel herdado que não está em meu nome?

Como registrar um imóvel herdado que não está em meu nome

Para registrar um imóvel herdado que não está em seu nome, é necessário abrir inventário, obter a partilha judicial ou extrajudicial e, depois, levar a decisão ao cartório de registro de imóveis.

O primeiro passo para registrar um imóvel herdado é abrir o inventário, que pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação da família. O inventário é o procedimento que reconhece oficialmente os herdeiros e organiza a divisão do patrimônio deixado pelo falecido.


Sem o inventário, não é possível transferir a propriedade para o herdeiro, mesmo que ele já utilize o imóvel ou pague os impostos em seu nome. O bem continuará registrado em nome do falecido, o que impede venda, doação ou regularização.


O advogado orienta se o inventário será extrajudicial, feito diretamente no cartório quando todos os herdeiros estiverem de acordo, ou judicial, em casos de conflito ou quando houver menores de idade envolvidos.


Portanto, a abertura do inventário é indispensável para iniciar a regularização e garantir que o imóvel herdado seja registrado no nome do herdeiro.

Quais documentos são necessários para registrar o imóvel herdado?

Para registrar o imóvel herdado, o advogado solicita uma série de documentos. O primeiro é a certidão de óbito do falecido, acompanhada da certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros. Também são exigidos documentos pessoais de todos os envolvidos.


Além disso, o imóvel precisa ter documentação própria: matrícula atualizada no cartório, carnês de IPTU e certidões negativas. Esses documentos confirmam a existência do bem e a ausência de débitos.


No inventário, também são exigidos comprovantes de propriedade, como escritura pública ou registros anteriores. Caso o imóvel não possua matrícula, será necessário regularizá-lo antes da partilha.


Com esses documentos reunidos, o advogado elabora a partilha, que após aprovada pelo juiz ou tabelião, permite o registro definitivo em nome do herdeiro.

Documentos mais comuns exigidos no inventário

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros;
  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Carnê de IPTU atualizado;
  • Certidões negativas de débitos;
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel.

É possível registrar o imóvel herdado sem fazer inventário?

Não, não é possível registrar o imóvel diretamente em nome do herdeiro sem inventário. Isso porque o registro imobiliário exige documento formal que comprove a transmissão da propriedade, e esse documento só é obtido no inventário.


Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, o cartório não aceitará transferir a matrícula apenas com declarações. A lei exige que a sucessão seja formalizada de forma judicial ou extrajudicial.


O que pode ser feito, em alguns casos, é um inventário extrajudicial em cartório, que é mais rápido e menos burocrático. Ele só é possível quando não existem menores ou incapazes entre os herdeiros e todos concordam com a divisão.


Portanto, o inventário é o caminho obrigatório para regularizar e registrar o imóvel herdado no nome de quem de fato ficará com o bem.

Quais os riscos de não registrar um imóvel herdado?

Manter um imóvel herdado sem registro no nome do herdeiro pode gerar inúmeros problemas jurídicos. O principal risco é não conseguir vender, alugar ou regularizar o bem, já que ele permanecerá em nome do falecido.


Além disso, imóveis sem inventário ficam sujeitos a litígios entre herdeiros, dificultando acordos futuros. O não registro também pode gerar dificuldades em financiamentos ou em transações comerciais envolvendo o imóvel.


Outro risco é a cobrança de tributos. Sem regularização, o herdeiro pode acabar acumulando débitos de IPTU e taxas cartorárias, o que aumenta os custos no futuro.


Assim, deixar de registrar um imóvel herdado significa permanecer em situação irregular, o que pode trazer insegurança patrimonial para toda a família.

Qual a importância do advogado para registrar imóvel herdado?

Um advogado para registrar imóvel herdado é importante para orientar sobre a forma correta de abrir o inventário, reúne documentos e acompanha a tramitação até a finalização da partilha.


Em muitos casos, o advogado também precisa lidar com imóveis que apresentam pendências, como ausência de matrícula, dívidas ou disputas entre herdeiros. Nessas situações, a atuação técnica é essencial para evitar atrasos.


Outro ponto importante é a redução de custos e tempo. O advogado sabe qual caminho é mais rápido — se judicial ou extrajudicial — e evita gastos desnecessários com taxas ou processos equivocados.


Portanto, contar com apoio jurídico garante segurança, agilidade e a certeza de que o imóvel herdado será registrado corretamente em nome do herdeiro.

Conclusão

Se você precisa registrar um imóvel herdado que não está em seu nome em São Paulo, um advogado especializado é o profissional ideal para conduzir esse processo. O escritório Zanelli Andriani Advogados atua em inventários, regularização imobiliária e disputas entre herdeiros, oferecendo soluções seguras e eficientes.


Com orientação técnica, é possível formalizar a herança, registrar o bem em cartório e evitar problemas futuros. Quanto antes o inventário for iniciado, maiores as chances de economia e tranquilidade no processo.

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