O imóvel ainda é do falecidoO ponto de partida
Quando alguém herda um imóvel, ele não passa automaticamente para o nome do herdeiro. Até a conclusão do inventário, o imóvel permanece registrado em nome da pessoa falecida. Para colocá-lo em seu nome, é preciso percorrer o caminho legal da sucessão — não existe atalho.
Esse caminho tem etapas bem definidas, e entendê-las mostra como o imóvel herdado chega, ao final, ao registro em nome do herdeiro.
O caminhoAs etapas até o registro
Registrar o imóvel herdado envolve, em geral:
- Inventário — apuração dos bens, judicial ou extrajudicial.
- Pagamento do imposto — o ITCMD da transmissão.
- Partilha — definição de quem fica com o quê.
- Formal de partilha ou escritura — o documento da transmissão.
- Registro no cartório — averbação que coloca o imóvel em seu nome.
O documento finalFormal de partilha ou escritura
Ao final do inventário, produz-se o documento que formaliza a transmissão: o formal de partilha (no inventário judicial) ou a escritura pública (no extrajudicial). É com esse documento que se vai ao cartório de registro de imóveis para, enfim, registrar o imóvel em nome do herdeiro.
Por que não adiarO custo da demora
Adiar o inventário mantém o imóvel travado no nome do falecido, impedindo a venda, o financiamento e a livre disposição, e pode elevar custos. Resolver a sucessão o quanto antes é o que libera o imóvel e permite registrá-lo em seu nome com segurança.
Caminho jurídicoAnálise da herança e do imóvel
Cada caso depende dos herdeiros, do imóvel e do consenso. A análise por um advogado conduz o inventário e a partilha até o registro do imóvel herdado em seu nome.
Perguntas frequentes
Como registrar um imóvel herdado que não está no meu nome?
É preciso passar pelo inventário e pela partilha. O imóvel é apurado, partilhado e transferido, e com o formal de partilha ou a escritura leva-se a transmissão ao cartório de registro.
O imóvel herdado vai automático para o meu nome?
Não. Até a conclusão do inventário, ele permanece no nome do falecido. É preciso percorrer o caminho legal da sucessão para registrá-lo em seu nome.
Qual o documento que transfere o imóvel?
O formal de partilha, no inventário judicial, ou a escritura pública, no extrajudicial. Com ele se vai ao cartório de registro de imóveis.
Posso pular o inventário?
Não. O inventário é o caminho legal para o imóvel sair do nome do falecido e chegar ao herdeiro. Não há atalho para o registro.