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Como registrar um imóvel herdado que não está em meu nome

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · Imobiliário · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Para registrar um imóvel herdado em seu nome, é preciso passar pelo inventário e pela partilha: o imóvel, que ainda está em nome do falecido, é apurado, partilhado entre os herdeiros e, ao final, transferido. Com o formal de partilha (ou a escritura de inventário) leva-se a transferência ao cartório de registro de imóveis. Não há como pular o inventário — ele é o caminho legal para o imóvel chegar ao seu nome.

O imóvel ainda é do falecidoO ponto de partida

Quando alguém herda um imóvel, ele não passa automaticamente para o nome do herdeiro. Até a conclusão do inventário, o imóvel permanece registrado em nome da pessoa falecida. Para colocá-lo em seu nome, é preciso percorrer o caminho legal da sucessão — não existe atalho.

Esse caminho tem etapas bem definidas, e entendê-las mostra como o imóvel herdado chega, ao final, ao registro em nome do herdeiro.

O caminhoAs etapas até o registro

Registrar o imóvel herdado envolve, em geral:

O documento finalFormal de partilha ou escritura

Ao final do inventário, produz-se o documento que formaliza a transmissão: o formal de partilha (no inventário judicial) ou a escritura pública (no extrajudicial). É com esse documento que se vai ao cartório de registro de imóveis para, enfim, registrar o imóvel em nome do herdeiro.

Na prática: não há como registrar o imóvel herdado sem o inventário. Ele é o caminho legal para o bem sair do nome do falecido e chegar, pela partilha, ao nome do herdeiro.

Por que não adiarO custo da demora

Adiar o inventário mantém o imóvel travado no nome do falecido, impedindo a venda, o financiamento e a livre disposição, e pode elevar custos. Resolver a sucessão o quanto antes é o que libera o imóvel e permite registrá-lo em seu nome com segurança.

Caminho jurídicoAnálise da herança e do imóvel

Cada caso depende dos herdeiros, do imóvel e do consenso. A análise por um advogado conduz o inventário e a partilha até o registro do imóvel herdado em seu nome.

Perguntas frequentes

Como registrar um imóvel herdado que não está no meu nome?

É preciso passar pelo inventário e pela partilha. O imóvel é apurado, partilhado e transferido, e com o formal de partilha ou a escritura leva-se a transmissão ao cartório de registro.

O imóvel herdado vai automático para o meu nome?

Não. Até a conclusão do inventário, ele permanece no nome do falecido. É preciso percorrer o caminho legal da sucessão para registrá-lo em seu nome.

Qual o documento que transfere o imóvel?

O formal de partilha, no inventário judicial, ou a escritura pública, no extrajudicial. Com ele se vai ao cartório de registro de imóveis.

Posso pular o inventário?

Não. O inventário é o caminho legal para o imóvel sair do nome do falecido e chegar ao herdeiro. Não há atalho para o registro.

Precisa registrar um imóvel herdado em seu nome?

A equipe da Zanelli Andriani conduz o inventário e a partilha até o registro do imóvel.

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