O sócio que não cumpreUm problema que precisa de solução
Uma sociedade se sustenta no cumprimento dos deveres por todos os sócios. Quando um deles descumpre o contrato — deixa de integralizar sua parte, desvia recursos, abandona suas obrigações ou age contra a sociedade —, os demais não ficam sem saída. Há medidas para proteger a sociedade e os sócios cumpridores.
A resposta adequada depende da gravidade e da natureza do descumprimento, indo da exigência de cumprimento até a exclusão do sócio.
As medidasO que se pode buscar
Diante do descumprimento, há caminhos como:
- Exigir o cumprimento — compelir o sócio a honrar suas obrigações.
- Responsabilização — por perdas e danos causados à sociedade.
- Exclusão do sócio — do sócio faltoso, nas hipóteses cabíveis.
- Dissolução parcial — a saída do sócio com apuração de haveres.
A exclusão do sócioPara faltas graves
Quando o descumprimento é grave, a lei e o contrato podem permitir a exclusão do sócio faltoso, preservando a sociedade e os demais sócios. A exclusão segue requisitos e procedimentos próprios, e a prova da falta grave é decisiva para sua validade.
A proteção da sociedadeO objetivo das medidas
O objetivo é proteger a sociedade e os sócios cumpridores do prejuízo causado por quem não honra o contrato. Conforme o caso, isso significa fazer o sócio cumprir, responsabilizá-lo, ou afastá-lo, sempre com base no contrato e na prova do descumprimento.
Caminho jurídicoAnálise do contrato e da conduta
Cada caso depende do contrato social, da conduta do sócio e da sua gravidade. A análise por um advogado define a medida adequada para proteger a sociedade e os sócios cumpridores.
Perguntas frequentes
O sócio não cumpre o contrato. O que fazer?
Há medidas: exigir o cumprimento, responsabilizá-lo por perdas, buscar a exclusão do sócio faltoso ou a dissolução parcial. A forma depende da gravidade do descumprimento.
Posso excluir um sócio que descumpre?
Em faltas graves, a lei e o contrato podem permitir a exclusão do sócio faltoso, seguindo requisitos próprios e com prova da falta grave.
O que é dissolução parcial?
É a saída do sócio da sociedade, com apuração de haveres, enquanto os demais continuam. Pode ser um caminho diante do descumprimento.
O que preciso para agir?
O contrato social e a prova do descumprimento, que fundamentam a exigência de cumprimento, a responsabilização ou a exclusão.