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Entrei em uma sociedade e o sócio não cumpre o contrato

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Empresarial · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Quando um sócio descumpre o contrato social — não integraliza o capital, desvia recursos, abandona suas funções ou viola deveres —, há medidas: exigir o cumprimento, responsabilizá-lo por perdas, buscar a exclusão do sócio faltoso ou a dissolução parcial da sociedade. O contrato social e a prova do descumprimento são a base, e a forma de agir depende da gravidade da conduta.

O sócio que não cumpreUm problema que precisa de solução

Uma sociedade se sustenta no cumprimento dos deveres por todos os sócios. Quando um deles descumpre o contrato — deixa de integralizar sua parte, desvia recursos, abandona suas obrigações ou age contra a sociedade —, os demais não ficam sem saída. Há medidas para proteger a sociedade e os sócios cumpridores.

A resposta adequada depende da gravidade e da natureza do descumprimento, indo da exigência de cumprimento até a exclusão do sócio.

As medidasO que se pode buscar

Diante do descumprimento, há caminhos como:

A exclusão do sócioPara faltas graves

Quando o descumprimento é grave, a lei e o contrato podem permitir a exclusão do sócio faltoso, preservando a sociedade e os demais sócios. A exclusão segue requisitos e procedimentos próprios, e a prova da falta grave é decisiva para sua validade.

Na prática: guardar o contrato social e a prova do descumprimento é essencial. São esses elementos que fundamentam a exigência de cumprimento, a responsabilização ou a exclusão do sócio.

A proteção da sociedadeO objetivo das medidas

O objetivo é proteger a sociedade e os sócios cumpridores do prejuízo causado por quem não honra o contrato. Conforme o caso, isso significa fazer o sócio cumprir, responsabilizá-lo, ou afastá-lo, sempre com base no contrato e na prova do descumprimento.

Caminho jurídicoAnálise do contrato e da conduta

Cada caso depende do contrato social, da conduta do sócio e da sua gravidade. A análise por um advogado define a medida adequada para proteger a sociedade e os sócios cumpridores.

Perguntas frequentes

O sócio não cumpre o contrato. O que fazer?

Há medidas: exigir o cumprimento, responsabilizá-lo por perdas, buscar a exclusão do sócio faltoso ou a dissolução parcial. A forma depende da gravidade do descumprimento.

Posso excluir um sócio que descumpre?

Em faltas graves, a lei e o contrato podem permitir a exclusão do sócio faltoso, seguindo requisitos próprios e com prova da falta grave.

O que é dissolução parcial?

É a saída do sócio da sociedade, com apuração de haveres, enquanto os demais continuam. Pode ser um caminho diante do descumprimento.

O que preciso para agir?

O contrato social e a prova do descumprimento, que fundamentam a exigência de cumprimento, a responsabilização ou a exclusão.

Seu sócio não cumpre o contrato?

A equipe da Zanelli Andriani avalia a conduta e define a medida para proteger a sociedade.

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