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Inventário judicial ou extrajudicial em São Bernardo do Campo: qual é melhor no seu caso

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · São Bernardo do Campo · São Bernardo do Campo e Grande ABC

O inventário extrajudicial (cartório) costuma ser mais rápido e simples, mas só é possível quando há consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. O inventário judicial é obrigatório quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, entre outras situações. "Qual é melhor" depende do caso: havendo os requisitos, o extrajudicial tende a ser vantajoso; faltando, o judicial é o caminho.

Duas vias, um objetivoA escolha do inventário

Todo inventário tem o mesmo objetivo — apurar e partilhar os bens —, mas pode seguir por duas vias: a extrajudicial, em cartório, e a judicial, perante o juiz. A escolha não é livre: depende de requisitos. Saber qual via se aplica ao seu caso é o que define a rapidez e a simplicidade do processo.

Quando os requisitos do extrajudicial estão presentes, ele costuma ser a melhor escolha. Quando não, o judicial é o caminho necessário.

Os requisitosO que define a via

A via possível depende de fatores como:

As vantagens do extrajudicialQuando ele é possível

O inventário extrajudicial, feito em cartório, tende a ser mais rápido, simples e menos custoso. Por isso, quando os requisitos estão presentes — consenso, herdeiros capazes, sem testamento —, ele costuma ser a melhor opção. A presença de advogado é exigida também nessa via.

Na prática: a presença dos requisitos é o que decide: havendo consenso, herdeiros capazes e, em regra, sem testamento, o extrajudicial tende a ser melhor; faltando algum, o judicial é o caminho.

Quando o judicial é obrigatórioAs situações que o exigem

O inventário judicial se torna obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou outras situações que a lei reserva ao juiz. Nesses casos, não há escolha — e o juiz decide as controvérsias da partilha. O advogado conduz a via adequada.

Caminho jurídicoAnálise do caso

Cada caso depende dos herdeiros, do consenso e da existência de testamento. A análise por um advogado define a via mais adequada — judicial ou extrajudicial — e conduz o inventário.

Perguntas frequentes

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é melhor?

Depende do caso. O extrajudicial (cartório) é mais rápido e simples, mas exige consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. O judicial é obrigatório havendo conflito, menor ou incapaz.

Quando posso fazer no cartório?

Quando há consenso entre os herdeiros, todos capazes e, em regra, sem testamento. Presentes esses requisitos, o extrajudicial tende a ser a melhor opção.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

Quando há conflito entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou outras situações reservadas ao juiz pela lei.

Preciso de advogado nas duas vias?

Sim. O advogado é exigido tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Não sabe qual via de inventário escolher?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o caso e conduz o inventário pela via mais adequada.

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