Duas vias, um objetivoA escolha do inventário
Todo inventário tem o mesmo objetivo — apurar e partilhar os bens —, mas pode seguir por duas vias: a extrajudicial, em cartório, e a judicial, perante o juiz. A escolha não é livre: depende de requisitos. Saber qual via se aplica ao seu caso é o que define a rapidez e a simplicidade do processo.
Quando os requisitos do extrajudicial estão presentes, ele costuma ser a melhor escolha. Quando não, o judicial é o caminho necessário.
Os requisitosO que define a via
A via possível depende de fatores como:
- Consenso entre os herdeiros — acordo sobre a partilha (extrajudicial).
- Herdeiros capazes — sem menores ou incapazes (extrajudicial).
- Ausência de testamento — em regra, exigida no extrajudicial.
- Conflito, menor ou incapaz — tornam o judicial obrigatório.
As vantagens do extrajudicialQuando ele é possível
O inventário extrajudicial, feito em cartório, tende a ser mais rápido, simples e menos custoso. Por isso, quando os requisitos estão presentes — consenso, herdeiros capazes, sem testamento —, ele costuma ser a melhor opção. A presença de advogado é exigida também nessa via.
Quando o judicial é obrigatórioAs situações que o exigem
O inventário judicial se torna obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou outras situações que a lei reserva ao juiz. Nesses casos, não há escolha — e o juiz decide as controvérsias da partilha. O advogado conduz a via adequada.
Caminho jurídicoAnálise do caso
Cada caso depende dos herdeiros, do consenso e da existência de testamento. A análise por um advogado define a via mais adequada — judicial ou extrajudicial — e conduz o inventário.
Perguntas frequentes
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é melhor?
Depende do caso. O extrajudicial (cartório) é mais rápido e simples, mas exige consenso entre herdeiros capazes e, em regra, sem testamento. O judicial é obrigatório havendo conflito, menor ou incapaz.
Quando posso fazer no cartório?
Quando há consenso entre os herdeiros, todos capazes e, em regra, sem testamento. Presentes esses requisitos, o extrajudicial tende a ser a melhor opção.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Quando há conflito entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou outras situações reservadas ao juiz pela lei.
Preciso de advogado nas duas vias?
Sim. O advogado é exigido tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.