Direito Imobiliário · Locação

Locador pode se recusar a devolver a caução?

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · Locação · São Bernardo do Campo e Grande ABC

A caução é uma garantia, não um valor do locador. Ao fim da locação, se o imóvel foi devolvido em ordem e não há débitos, o locador deve restituir o depósito, em regra corrigido. A retenção só é legítima quando há dano comprovado ou dívida pendente; fora disso, recusar a devolução é abusivo e o inquilino pode cobrar o valor de volta.

O que é a cauçãoUma garantia que continua sendo do inquilino

A caução em dinheiro é uma das formas de garantia da locação. O inquilino deposita um valor que serve de segurança ao locador caso surjam débitos ou danos ao imóvel. Esse dinheiro não passa a pertencer ao locador: fica retido como garantia e deve voltar ao inquilino ao fim do contrato, se nada justificar a retenção.

Quando depositada em dinheiro, a caução costuma ser devolvida com correção, justamente por ter ficado guardada ao longo da locação.

Quando a retenção é legítimaAs situações que justificam descontar

O locador pode reter total ou parcialmente a caução quando existe motivo concreto e comprovável:

Na prática: o desgaste natural pelo uso normal do imóvel não é dano. Paredes que pedem repintura por tempo de uso, por exemplo, não justificam, por si só, a retenção da caução.

Quando a recusa é abusivaRetê-la sem motivo é descumprir o contrato

Se o imóvel foi entregue em condições adequadas e não há débitos, reter a caução é injustificado. A vistoria de entrada e de saída é peça central nessa discussão: é ela que mostra o estado do imóvel no começo e no fim da locação e revela se há, de fato, dano a reparar.

Como recuperar o valorOs passos do inquilino prejudicado

O inquilino pode notificar o locador exigindo a devolução, apresentando a vistoria e os comprovantes de quitação. Persistindo a recusa sem motivo, é possível cobrar judicialmente o valor, com correção e, conforme o caso, com os acréscimos cabíveis.

Caminho jurídicoAnálise das vistorias e dos débitos

Cada caso depende das vistorias, do contrato e da comprovação de eventuais danos ou dívidas. A análise desses elementos define se a retenção é legítima ou abusiva e qual a melhor via para o inquilino reaver o depósito.

Perguntas frequentes

O locador é obrigado a devolver a caução?

Sim, quando o imóvel foi devolvido em ordem e não há débitos. A caução é garantia, não valor do locador, e deve ser restituída, em regra corrigida.

Quando o locador pode reter a caução?

Quando há dano comprovado ao imóvel, além do desgaste natural, ou dívidas pendentes como aluguel, encargos ou contas de consumo.

Desgaste pelo uso normal justifica reter a caução?

Não. O desgaste natural do uso não é dano e, por si só, não autoriza a retenção do depósito.

Como recupero a caução retida sem motivo?

Notificando o locador com a vistoria e os comprovantes de quitação e, persistindo a recusa, cobrando judicialmente o valor com correção.

O locador reteve sua caução sem motivo?

A equipe da Zanelli Andriani analisa as vistorias e atua para recuperar o seu depósito.

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