Direito das Sucessões

Meu pai passou toda a herança para o meu irmão: posso recorrer?

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Sim, é possível recorrer. A lei reserva aos herdeiros necessários — filhos, entre eles — uma parte mínima da herança chamada legítima, que não pode ser livremente retirada. Se o pai destinou todo o patrimônio a um único filho por doação ou testamento, ferindo a legítima dos demais, o herdeiro prejudicado pode questionar o ato e reivindicar a parte que a lei lhe garante.

A legítimaA parte da herança que a lei protege

No direito brasileiro, quem tem herdeiros necessários — como os filhos — não pode dispor livremente de todo o seu patrimônio. A lei reserva metade dos bens, a chamada legítima, a esses herdeiros. A outra metade, a parte disponível, essa sim pode ser destinada livremente, por doação ou testamento.

Por isso, dizer que "passou tudo para um filho" merece análise: se o pai ultrapassou a parte disponível e invadiu a legítima dos outros filhos, o ato pode ser questionado e reduzido ao limite permitido.

Doações em vidaO adiantamento que precisa ser conferido

Muitas vezes o patrimônio é transferido ainda em vida, por doação a um dos filhos. A lei trata a doação de pais para filhos, em regra, como adiantamento da herança. Isso significa que, no inventário, esse valor deve ser trazido à conferência para equilibrar a divisão entre os herdeiros.

Quando o ato pode ser questionadoAs situações que abrem caminho

O herdeiro prejudicado pode buscar a proteção da sua legítima quando há doação ou testamento que a fere, quando a doação a um filho não foi levada à conferência, ou quando há indícios de simulação para mascarar a exclusão dos demais. Em situações graves, há também a discussão sobre a validade do próprio ato.

Na prática: guardar documentos de bens, doações e movimentações é importante. É com base neles que se demonstra se a legítima foi respeitada ou se houve invasão da parte reservada por lei aos demais herdeiros.

Como reivindicarOs caminhos do herdeiro prejudicado

A defesa da legítima se dá, em regra, no inventário e por ações próprias, em que se busca a colação dos bens doados, a redução das disposições que excederam a parte disponível e, conforme o caso, a anulação de atos simulados. O objetivo é recompor a parte que a lei garante a cada herdeiro necessário.

Caminho jurídicoAnálise do patrimônio e dos atos

Cada caso depende dos bens existentes, das doações feitas e da forma como o patrimônio foi transferido. A análise desses elementos define se houve violação da legítima e qual a medida adequada para reivindicar a parte do herdeiro prejudicado.

Perguntas frequentes

Meu pai pode deixar toda a herança para um filho só?

Não livremente. A lei reserva metade dos bens, a legítima, aos herdeiros necessários. Só a outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente.

O que é a legítima?

É a parte da herança, metade dos bens, que a lei reserva aos herdeiros necessários, como os filhos, e que não pode ser retirada livremente.

Doação em vida para um filho conta na herança?

Em regra sim. A doação de pais para filhos é tratada como adiantamento da herança e deve ser levada à conferência no inventário, pela colação.

Como recupero a parte que me cabe?

Buscando, no inventário e por ações próprias, a colação dos bens doados, a redução do que excedeu a parte disponível e, se houver, a anulação de atos simulados.

Você foi excluído da herança?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o patrimônio e atua para reaver a parte garantida por lei.

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