Direito Imobiliário e Sucessões

Venda de imóvel sem autorização dos demais herdeiros: o que fazer

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário e Sucessões · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Enquanto a herança não é partilhada, o imóvel pertence ao espólio e a todos os herdeiros em conjunto. Por isso, vender o bem sem a autorização dos demais herdeiros é um ato viciado, que pode ser questionado judicialmente. O herdeiro prejudicado tem caminhos para anular ou tornar ineficaz a venda e preservar o seu quinhão.

Herança em condomínioPor que o imóvel é de todos até a partilha

Com o falecimento, os bens passam a integrar o espólio e a pertencer aos herdeiros em conjunto, num estado de indivisão que dura até a partilha. Nesse período, nenhum herdeiro é dono exclusivo de um imóvel específico: todos têm uma fração ideal sobre o conjunto da herança.

É por isso que a venda do imóvel inteiro por um único herdeiro, sem a concordância dos demais, esbarra na falta de poder para dispor sozinho de um bem que é de todos.

A venda viciadaO que acontece quando um herdeiro vende sem os outros

Quando um herdeiro vende o imóvel do espólio sem autorização dos demais nem do juízo do inventário, a venda atinge a parte que não lhe pertence. O ato pode ser considerado ineficaz em relação aos outros herdeiros, que não são obrigados a aceitar a perda do seu quinhão.

Em muitos casos, há ainda exigência de autorização judicial para a venda de bem do espólio durante o inventário, o que torna a alienação feita sem essa autorização ainda mais frágil.

Direito de preferênciaA regra que protege o coerdeiro

Quando um herdeiro deseja vender sua fração da herança a um estranho, os demais coerdeiros têm preferência para adquiri-la, em igualdade de condições. Se essa preferência for ignorada, o coerdeiro preterido pode, dentro do prazo legal, reivindicar para si a fração vendida, depositando o valor.

Como agirOs caminhos do herdeiro prejudicado

O herdeiro que teve seu quinhão atingido pode buscar judicialmente o reconhecimento da ineficácia ou a anulação da venda, a defesa do seu direito de preferência e, conforme o caso, indenização. Reunir a documentação da herança e do negócio é o primeiro passo.

Na prática: agir cedo é decisivo. Alguns direitos, como a preferência do coerdeiro, têm prazo para serem exercidos, e a demora pode comprometer a recuperação da fração.

Caminho jurídicoAnálise do inventário e do negócio

Cada situação depende da fase do inventário, da existência de autorização judicial, do tipo de venda e da boa-fé do comprador. Por isso, a análise dos documentos do espólio e do contrato de venda é o que define a medida adequada e as chances de preservar o quinhão.

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode vender o imóvel da herança sozinho?

Não pode dispor sozinho do imóvel inteiro antes da partilha, pois o bem é do espólio e de todos os herdeiros. A venda sem autorização dos demais é viciada e pode ser questionada.

A venda feita sem os outros herdeiros é nula?

Em regra, é ineficaz em relação aos herdeiros que não autorizaram, que não são obrigados a aceitar a perda do seu quinhão. A medida exata depende da análise do caso.

O que é o direito de preferência do coerdeiro?

É o direito dos demais herdeiros de adquirir, em igualdade de condições, a fração que um herdeiro queira vender a um estranho. Se ignorado, o preterido pode reivindicar a fração dentro do prazo legal.

O que o herdeiro prejudicado pode fazer?

Buscar judicialmente a ineficácia ou anulação da venda, a defesa do direito de preferência e, conforme o caso, indenização.

Venderam o imóvel da herança sem você?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o inventário e indica como proteger o seu quinhão.

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