Zanelli Andriani Advogados
Zanelli • 3 de abril de 2025

Quais são os direitos do proprietário em caso de desapropriação?

Quais são os direitos do proprietário em caso de desapropriação

O proprietário tem direito à indenização, possibilidade de contestação judicial e demais garantias jurídicas que asseguram uma compensação justa.

No Brasil, a desapropriação é um mecanismo utilizado pelo Poder Público para adquirir um bem particular em prol de um interesse coletivo. Essa medida, no entanto, exige que o proprietário tenha direito a uma compensação financeira prévia e justa, de acordo com a lei. Em outras palavras, quando o Estado decide desapropriar um imóvel, ele precisa garantir um valor de indenização que reflita tanto o valor de mercado da propriedade quanto possíveis danos correlatos, como a perda de rendimentos ou benfeitorias realizadas.


É essencial compreender que os direitos do proprietário em caso de desapropriação inclui, sobretudo, a proteção contra ofertas de indenização inferiores ao preço real do imóvel. Por isso, a legislação brasileira prevê mecanismos para que o cidadão possa buscar uma avaliação adequada e contestar, judicialmente, propostas que se mostrem injustas. Nesse sentido, o proprietário não está desamparado diante do poder estatal, pois a Constituição e leis específicas regem minuciosamente esse procedimento.


Caso o proprietário não concorde com o valor apresentado pelo ente público, é possível ingressar com uma ação judicial para revisão da oferta. Esse processo costuma envolver perícias técnicas que avaliam o imóvel considerando localização, benfeitorias e outros fatores relevantes. Além disso, a legislação muitas vezes garante juros compensatórios e moratórios, quando houver atraso no pagamento ou divergência de valores.


Outro ponto importante diz respeito às benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, que podem ser realizadas no imóvel antes do início da desapropriação. Dependendo do tipo de benfeitoria e da sua relevância para o valor agregado do bem, o proprietário pode exigir compensação específica. Assim, o cálculo do valor não se limita apenas ao terreno ou construção básica, mas também a todos os incrementos que elevem a valoração do patrimônio desapropriado.


Por fim, a lei também reconhece circunstâncias especiais em que o direito de contestar não apenas a oferta, mas a própria necessidade da desapropriação, pode ser levantado. Embora seja raro, se houver indícios de desvio de finalidade ou de abuso de poder, o proprietário possui legitimidade para exigir explicações e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário. Dessa forma, a garantia de uma indenização prévia, justa e em dinheiro é a base fundamental desses direitos.

Qual é a fundamentação legal para garantir a indenização prévia em caso de desapropriação?

A indenização prévia está diretamente vinculada aos princípios constitucionais que protegem a propriedade privada. A Constituição Federal prevê que, em caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, o Estado precisa depositar antecipadamente o valor devido ao proprietário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis. Essa proteção jurídica visa equilibrar o poder estatal e o direito individual.


Além disso, diversas leis e decretos complementares estabelecem parâmetros para a avaliação do bem que será desapropriado, ressaltando a importância de se considerar a localização, benfeitorias e valores de mercado ao calcular o montante a ser pago. Essas normas têm como principal objetivo impedir que o proprietário seja prejudicado por avaliações imprecisas ou unilaterais.


O Poder Judiciário funciona como um órgão de controle fundamental nesse processo. Se o proprietário discordar do valor apresentado, ele pode recorrer à esfera judicial, onde a perícia técnica se torna essencial para garantir uma análise justa. Assim, a indenização prévia não é apenas um direito, mas uma obrigatoriedade expressamente determinada pela legislação brasileira.

Direitos importantes do proprietário na desapropriação:

  1. Receber indenização prévia, justa e em dinheiro.
  2. Contestar o valor oferecido administrativamente.
  3. Ingressar com ação judicial para revisão da indenização.
  4. Ter perícia técnica imparcial na avaliação do imóvel.
  5. Receber juros compensatórios e moratórios em caso de atraso.
  6. Incluir benfeitorias e melhorias no cálculo do valor final.
  7. Exigir transparência e legalidade no processo de desapropriação.

Como assegurar o recebimento de uma compensação adequada em caso de desapropriação?

Para garantir a compensação adequada, o proprietário deve reunir documentação completa que comprove a titularidade do imóvel, incluindo registros atualizados e eventuais laudos de benfeitorias. Essas provas são fundamentais para embasar qualquer contestação do valor oferecido pelo ente expropriante. É importante, ainda, conhecer as leis que regulamentam a desapropriação, pois elas definem os parâmetros mínimos de indenização e os prazos a serem cumpridos.


Além disso, buscar suporte jurídico especializado ajuda na condução do processo e na negociação com o Poder Público. O advogado especializado poderá orientar sobre a melhor estratégia para obter o valor justo, inclusive indicando a necessidade de realização de uma perícia independente. Em muitos casos, a simples contestação administrativa, acompanhada de um parecer técnico, pode levar o ente público a rever a oferta inicial.


A negociação, no entanto, deve se basear em argumentos sólidos. Isso significa apresentar documentação do valor de mercado do imóvel, laudos de avaliação de corretores ou engenheiros especializados, bem como comprovar a existência de benfeitorias. Assim, forma-se uma base concreta para exigir uma compensação condizente com a realidade do bem desapropriado, ampliando as chances de um desfecho positivo.

Quando é possível questionar o valor da desapropriação na Justiça?

Geralmente, questionar o valor da desapropriação é possível quando o proprietário entende que a oferta apresentada se encontra muito abaixo do valor de mercado do imóvel. Cada caso possui particularidades, mas é importante que haja indícios concretos de que a avaliação estatal não contemplou todos os aspectos relevantes, como benfeitorias, localização privilegiada e possibilidade de uso futuro.


O proprietário deve estar ciente de que não basta alegar insatisfação. É preciso apresentar documentação consistente que demonstre a discrepância entre o valor proposto e o valor efetivamente praticado no mercado imobiliário. Esse conjunto de provas é fundamental para convencer o juiz da necessidade de uma nova perícia e, consequentemente, de uma revisão do valor expropriatório.


Caso a divergência seja significativa, a Justiça costuma autorizar a realização de perícia judicial. Nessa fase, profissionais imparciais avaliam o imóvel e produzem um laudo técnico que pode confirmar ou não a discrepância alegada. Esse procedimento reforça a transparência e evita que o proprietário saia lesado.


Lista comparativa de exemplos claros de situações de desapropriação:

  • Imóvel residencial simples: Pode sofrer desapropriação para construção de via pública. Avalia-se terreno, casa e melhorias estruturais.
  • Propriedade rural produtiva: Se for usada para reforma agrária, considera-se o tipo de cultura, benfeitorias rurais e produtividade do solo.
  • Terreno sem edificações: Valoriza-se localização e potencial de ocupação, mesmo sem construções.
  • Imóvel comercial em área urbana: É avaliado pelo potencial comercial, fluxo de pessoas e possíveis benfeitorias.
  • Área para preservação ambiental: Indenização inclui restrições de uso e vegetação existente, caso sejam fatores de valorização.
  • Propriedade de interesse histórico: Pode ter valor agregado por se tratar de prédio tombado, exigindo avaliação diferenciada.
  • Terreno para fins de utilidade pública: Exemplo clássico: construção de escolas ou hospitais, com indenização baseada no valor de mercado local.

O que fazer se o valor oferecido na desapropriação estiver muito baixo?

Um dos passos iniciais é reunir todas as provas que indiquem que o valor de mercado do imóvel é superior ao apresentado. Isso pode incluir avaliações de engenheiros, corretores e referências de imóveis semelhantes na mesma região. Quanto mais documentada e profissional for a avaliação, maior a credibilidade diante do ente público e do Judiciário.


Em seguida, recomenda-se buscar orientação de um advogado especialista, que poderá analisar a oferta e verificar se estão sendo respeitados os critérios legais de avaliação do bem. Esse profissional também orientará sobre os prazos para contestar, bem como a viabilidade de obter uma perícia judicial.


Por fim, se não houver consenso na esfera administrativa, ingressar com uma ação de desapropriação judicial pode ser o caminho mais seguro para proteger o seu patrimônio. Nesse processo, o laudo pericial é peça-chave para demonstrar a inconsistência dos valores iniciais e fundamentar o pedido de revisão.

Desapropriação amigável x desapropriação judicial: quais as diferenças?

A desapropriação amigável ocorre quando o proprietário e o ente público chegam a um acordo quanto ao valor de indenização, sem necessidade de um processo litigioso. É uma forma mais célere e menos custosa, pois evita honorários advocatícios mais complexos e perícias judiciais demoradas.


Já a desapropriação judicial acontece quando não há consenso no valor ou nas condições de indenização. Nesse caso, um juiz decide sobre a legalidade da desapropriação, além de determinar o montante a ser pago, baseando-se em laudos periciais e provas apresentadas por ambas as partes.


A principal diferença prática recai na agilidade e custos. Na amigável, os trâmites são menos burocráticos, enquanto na judicial, o proprietário pode garantir uma avaliação mais técnica e justa, mas enfrenta maior morosidade e despesas adicionais.

Há como revogar a desapropriação já iniciada?

Em regra, a desapropriação é irreversível a partir do momento em que já houve pagamento da indenização e expedição de imissão na posse pelo Poder Público. Entretanto, se o proprietário comprovar que o ato foi ilegal ou que houve desvio de finalidade, é possível questionar judicialmente a validade do procedimento.


Nestes casos, o desafio é apresentar provas contundentes de que o ente expropriante não atendeu aos requisitos legais ou agiu com abuso de poder. Ainda assim, mesmo que seja reconhecida alguma irregularidade, muitas vezes o desfecho acaba sendo a revisão dos valores pagos, e não a devolução total do imóvel em questão.


Há situações em que o Poder Público deixa de dar destino público ao bem desapropriado dentro do prazo legal. Nesses casos, o antigo proprietário pode ter direito de preferência para readquiri-lo, mas esse processo não é automático e depende de normas específicas.

É possível receber indenização por danos morais na desapropriação?

Embora a principal indenização envolva questões patrimoniais, em alguns casos excepcionais é admitida a discussão sobre danos morais. Isso pode ocorrer quando há abuso no processo expropriatório, causando transtornos graves ou constrangimentos indevidos ao proprietário.


No entanto, a comprovação dos danos morais não é simples. É necessário demonstrar que a conduta do ente público excedeu o limite do exercício regular do direito de desapropriar, gerando sofrimento ou prejuízos emocionais relevantes. Em geral, o mero desacordo com o valor oferecido não justifica esse tipo de indenização.


Se o proprietário se sentir lesado nessa esfera, deve buscar orientação jurídica e apresentar provas que confirmem a ocorrência de humilhação, vexame ou outra forma de dano moral decorrente diretamente do procedimento de desapropriação.

Como calcular o valor das benfeitorias na indenização de desapropriação?

Para calcular benfeitorias, costuma-se levar em conta a natureza de cada melhoria (necessária, útil ou voluptuária), sua relevância para a valorização do imóvel e a data em que foram realizadas. Assim, benfeitorias que geram aumento de produtividade, conforto ou segurança podem elevar significativamente o valor final.


É importante comprovar a existência e a utilidade dessas benfeitorias por meio de notas fiscais, registros fotográficos, documentos de construção e laudos de profissionais. Tudo isso auxilia na formação de um valor de indenização coerente e justo.


Nos casos em que não há consenso, o juiz pode nomear peritos para avaliar as benfeitorias, analisando a efetiva contribuição delas na valoração do imóvel. Essa avaliação técnica costuma ser decisiva em processos de contestação.

Conte com um advogado para defender seus direitos na desapropriação

Se você está diante de um processo de desapropriação e deseja garantir uma indenização realmente justa, procure a orientação de um advogado especializado. Ele acompanhará todo o trâmite legal, desde a avaliação inicial do imóvel até eventuais perícias judiciais, assegurando que seus direitos do proprietário sejam respeitados e que você receba o valor adequado.


Contratar um especialista em desapropriação é fundamental para evitar perdas irreparáveis e para conduzir as negociações com base em critérios técnicos e legais. Com um profissional experiente ao seu lado, você terá maior tranquilidade ao enfrentar as etapas do procedimento, pois saberá que cada passo será dado com foco na defesa do seu patrimônio e na maximização do valor indenizatório.

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