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Quando posso processar a construtora por atraso na obra

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · Consumidor · São Bernardo do Campo e Grande ABC

É possível responsabilizar a construtora quando o atraso na entrega ultrapassa o prazo contratual e o prazo de tolerância (normalmente previsto no contrato). A partir daí, o comprador pode buscar multa, indenização pelos prejuízos, congelamento do saldo e até a rescisão com devolução dos valores. O contrato e a data prometida de entrega são o ponto de partida.

O atraso na entregaQuando ele gera responsabilidade

Comprar na planta envolve uma data prometida de entrega. Os contratos costumam prever, além dessa data, um prazo de tolerância. O atraso que se mantém dentro desse prazo de tolerância, em regra, não gera penalidade. O problema começa quando o atraso ultrapassa também a tolerância.

A partir desse ponto, a construtora está em mora, e o comprador passa a ter direitos concretos contra o atraso.

Os direitos do compradorO que se pode buscar

Configurado o atraso além da tolerância, o comprador pode buscar:

A escolha do compradorEsperar com compensação ou desistir

O comprador pode optar entre continuar aguardando a entrega, com a devida compensação pelos prejuízos do atraso, ou desfazer o negócio, recebendo de volta os valores pagos com correção. A escolha depende do interesse no imóvel e da extensão do atraso.

Na prática: guardar o contrato com a data prometida e a previsão de tolerância é o ponto de partida. É isso que define quando o atraso passa a gerar multa, indenização e demais direitos.

A prova do prejuízoO que reforça a indenização

Para a indenização, ajuda demonstrar os prejuízos concretos do atraso, como aluguéis pagos enquanto se esperava o imóvel. Comprovantes e documentos do impacto financeiro fortalecem o pedido de reparação contra a construtora.

Caminho jurídicoAnálise do contrato e do atraso

Cada caso depende do contrato, da data prometida e da extensão do atraso. A análise por um advogado define os direitos cabíveis e a melhor via — compensação pela espera ou rescisão com devolução.

Perguntas frequentes

Quando posso processar a construtora por atraso?

Quando o atraso ultrapassa o prazo contratual e o prazo de tolerância. A partir daí cabem multa, indenização, congelamento do saldo e até rescisão com devolução.

O que é o prazo de tolerância?

É um prazo adicional previsto no contrato, dentro do qual o atraso, em regra, não gera penalidade. O problema começa quando o atraso o ultrapassa.

Posso desistir e reaver o que paguei?

Sim. O comprador pode optar pela rescisão com devolução dos valores pagos, com correção, ou continuar aguardando com a devida compensação.

Como provo os prejuízos?

Com comprovantes do impacto financeiro, como aluguéis pagos durante a espera, que reforçam o pedido de indenização.

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o contrato e busca a multa, a indenização ou a rescisão.

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