Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani • 14 de maio de 2024

Quanto tempo demora uma ação de despejo?

Quanto tempo demora uma ação de despejo

O tempo necessário para uma ação de despejo varia conforme fatores como a legislação local e a complexidade do caso, mas geralmente leva de um a três meses. Se o inquilino não contestar o processo, ele tende a ser mais rápido; porém, contestações podem estender o prazo por vários meses.

Uma ação de despejo pode variar bastante em duração, dependendo de diversos fatores, incluindo a legislação local e a complexidade do caso. Em geral, um processo de despejo simples pode levar de um a três meses. Esse tempo começa a contar a partir do momento em que o locador entra com a ação judicial até a emissão da ordem de despejo pelo juiz.


Em casos onde não há contestação por parte do inquilino, o processo tende a ser mais rápido. No entanto, se o inquilino decide contestar a ação, apresentando defesa dentro do prazo legal, o processo pode se estender por vários meses. A contestação geralmente envolve alegações de irregularidades no pedido de despejo ou problemas no imóvel que justificariam a permanência do inquilino.


Além disso, a carga de trabalho do judiciário também influencia a rapidez do processo. Em períodos de alta demanda ou em regiões com menos recursos judiciais, os prazos podem se estender. É importante lembrar que, durante o processo, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até a decisão final, a menos que seja concedida uma liminar para despejo imediato.


Para acelerar um processo de despejo, recomenda-se que o locador forneça todas as provas necessárias e cumpra rigorosamente os procedimentos legais. Assessoria jurídica especializada pode ser crucial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e para navegar por possíveis complicações durante o processo.

Quando é cabível a ação de despejo?

A ação de despejo é cabível principalmente quando há violação dos termos do contrato de locação pelo inquilino. Isso inclui, mais comumente, o não pagamento do aluguel nas datas acordadas. Além disso, o despejo pode ser solicitado em casos de inadimplência de outras obrigações financeiras que estejam explícitas no contrato, como taxas de condomínio, quando estas são de responsabilidade do inquilino.


Outro motivo que justifica uma ação de despejo é a utilização inadequada do imóvel. Isso ocorre quando o inquilino usa o espaço para fins diferentes dos que foram acordados no contrato de locação, como transformar uma residência em ponto comercial, ou causar danos significativos ao imóvel que comprometam sua estrutura ou sua estética de forma grave e não reparável.


Além disso, a ação de despejo pode ser aplicada quando há violação de cláusulas relacionadas à sublocação ou cessão sem o consentimento do proprietário. Segundo a lei, qualquer sublocação ou cessão do imóvel locado necessita de prévia autorização escrita do locador, e a ausência dessa permissão pode resultar em despejo.


A ação de despejo também é cabível quando expira o prazo de locação e não há interesse na renovação do contrato por parte do locador, ou quando o proprietário necessita retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares próximos, conforme previsto em contrato. Em todos os casos, é essencial que o locador siga os procedimentos legais e dê ao inquilino a oportunidade de defesa.

O que é necessário para uma ação de despejo?

Para iniciar uma ação de despejo, é essencial que o locador reúna e apresente uma série de documentos que comprovem a legalidade do pedido e a propriedade do imóvel. O primeiro documento necessário é o contrato de locação, que deve estar assinado por ambas as partes e registrado, se necessário, demonstrando as condições acordadas para a locação e as responsabilidades de cada parte.


Além do contrato, o locador deve fornecer comprovantes de que o inquilino está em débito ou descumpriu alguma cláusula contratual. Isso inclui recibos ou notificações de cobrança não atendidas e comprovantes de quaisquer outras obrigações financeiras que não foram cumpridas, como pagamento de taxas de condomínio, quando aplicável.


Outro documento importante é uma notificação formal enviada ao inquilino, informando sobre o descumprimento do contrato e concedendo um prazo legal para que ele regularize sua situação ou desocupe o imóvel. Esta notificação precisa ser enviada com antecedência, de acordo com o prazo legal, e é recomendável que seja feita via correio com aviso de recebimento (AR), para garantir a comprovação de entrega.


É necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel ou a autoridade do locador para agir em nome do proprietário, como a escritura do imóvel ou documento de procuração. Esses documentos são essenciais para confirmar que o locador possui legalidade para requisitar o despejo. Com todos esses documentos, o locador pode então proceder com a ação de despejo, contratando um advogado especializado para dar andamento ao processo judicial.

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