Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani Advogados • 16 de setembro de 2025

Quebra de contrato de locação: Posso ingressar com ação?

Quebra de contrato de locação: Posso ingressar com ação

Em casos de quebra de contrato de locação, é possível ingressar com ação judicial para cobrar multas, indenizações ou até requerer a retomada do imóvel, conforme a situação específica.

A locação de imóveis é regida por contrato, que estabelece direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. No entanto, nem sempre as partes cumprem suas obrigações, o que pode resultar em quebra de contrato de locação. Nessas situações, surge a dúvida: é possível ingressar com ação judicial?


A resposta é sim. O descumprimento contratual pode ensejar medidas judiciais que vão desde a cobrança de multa rescisória até ações de despejo ou indenização por perdas e danos. Cada caso, porém, exige análise técnica para definir qual é a via adequada.


Contar com um advogado especializado em contratos de locação é fundamental para avaliar a situação, reunir provas e propor a ação correta. Dessa forma, o locador ou o locatário consegue resguardar seus direitos e evitar maiores prejuízos.


Em São Paulo, onde o mercado imobiliário é intenso, a quebra de contrato é recorrente. Ter orientação jurídica preventiva e estratégica faz toda a diferença para resolver o problema de forma rápida e segura.

Quando a quebra de contrato de locação pode gerar ação judicial?

A quebra de contrato ocorre quando uma das partes descumpre cláusulas previamente estabelecidas. Entre os exemplos mais comuns estão o não pagamento do aluguel, o abandono do imóvel, a rescisão antecipada sem aviso ou o uso do bem para finalidade diversa da contratada.


Em tais casos, o prejudicado pode ingressar com ação judicial para exigir o cumprimento das cláusulas ou receber indenização. O locador, por exemplo, pode propor ação de despejo ou cobrança de multa rescisória. Já o locatário pode contestar cláusulas abusivas ou requerer restituição de valores pagos indevidamente.


Assim, o contrato de locação funciona como a base para a análise do caso. Sempre que houver descumprimento relevante, existe a possibilidade de recorrer ao Judiciário para reparar o dano causado.

Quais ações podem ser propostas em caso de quebra de contrato?

As ações variam conforme o tipo de descumprimento. O locador pode propor ação de despejo por inadimplência, buscando a retomada do imóvel, além de cobrar os aluguéis em atraso. Em caso de rescisão antecipada pelo inquilino, a cobrança da multa contratual também é cabível.


Por outro lado, o locatário pode ingressar com ação revisional ou até mesmo consignatória, caso haja cobrança indevida de valores. Se o imóvel apresentar vícios ocultos que impeçam seu uso, pode também requerer indenização ou rescisão contratual sem pagamento de multa.


O papel do advogado é analisar a melhor alternativa, evitando medidas desnecessárias e escolhendo a ação que traga maior eficiência para a resolução do conflito.

Quais as consequências jurídicas da quebra de contrato de locação?

A quebra de contrato de locação pode gerar diversas consequências jurídicas, que variam conforme o tipo de descumprimento. Para o locador, a principal é a possibilidade de propor ação de despejo e cobrar a multa rescisória prevista em contrato. Além disso, pode haver cobrança judicial de aluguéis atrasados, encargos e indenização por eventuais danos causados ao imóvel.


Para o locatário, a rescisão pode resultar no pagamento integral da multa contratual, salvo em situações específicas previstas em lei, como transferência de trabalho para outra localidade. Caso o imóvel apresente problemas estruturais graves, o inquilino também pode ingressar com ação para rescindir o contrato sem penalidade.


Essas consequências mostram que a quebra de contrato impacta diretamente ambas as partes e deve ser tratada com cautela. A análise detalhada do contrato e da legislação vigente é essencial para definir a responsabilidade de cada um e o melhor caminho judicial a ser seguido.

Quanto tempo leva uma ação de quebra de contrato de locação?

O tempo de duração de uma ação de quebra de contrato de locação em São Paulo pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da postura das partes envolvidas. Em média, quando não há recursos ou disputas complexas, o processo pode levar entre 6 meses e 2 anos até a decisão final. Contudo, em situações mais simples, como ações de despejo por inadimplência com pedido liminar, o resultado inicial pode sair em poucas semanas.


Isso acontece porque a legislação brasileira permite a concessão de decisões liminares, especialmente em casos de inadimplência comprovada. Nesses cenários, o juiz pode determinar a desocupação do imóvel mesmo antes da sentença final, garantindo agilidade para o locador. Já em situações que envolvem discussões contratuais mais amplas, como pedidos de indenização ou questionamentos sobre cláusulas, o processo tende a ser mais longo.


Outro fator que influencia no tempo é a documentação apresentada. Quando o contrato está formalizado, com cláusulas claras e provas bem organizadas, a análise judicial se torna mais objetiva. Em contrapartida, a ausência de documentos ou disputas entre testemunhas pode prolongar o andamento da ação, já que o juiz precisará de mais etapas probatórias para formar sua convicção.


Também é importante destacar que a duração da ação pode variar conforme a Vara Cível em que o processo tramita. Em São Paulo, onde a demanda judicial é alta, alguns processos podem demorar mais do que a média nacional. Por isso, contar com um advogado especializado aumenta as chances de obter decisões liminares rápidas e conduz o processo de forma estratégica, reduzindo atrasos desnecessários.

Conclusão

A quebra de contrato de locação pode gerar diferentes tipos de ações judiciais, sempre dependendo do caso concreto. Tanto locadores quanto locatários têm o direito de buscar reparação quando há descumprimento das obrigações contratuais.


No escritório Zanelli Andriani Advogados, a análise de contratos e a condução de ações de locação são realizadas com rigor técnico e foco na defesa dos interesses do cliente. Com apoio jurídico, é possível resolver conflitos de forma eficiente e segura.

Compartilhe o conteúdo

Fale com o advogado agora mesmo

Falar com o Advogado
Escritório de Advocacia em São Bernardo do Campo
Quando posso ingressar com ação de despejo por término de contrato em São Paulo?
Por Zanelli Andriani Advogados 9 de outubro de 2025
O locador pode ingressar com ação de despejo por término de contrato em São Paulo assim que o prazo da locação expirar e o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente.
Advogado para inventário imobiliário em São Paulo
Por Zanelli Andriani Advogados 9 de outubro de 2025
O advogado para inventário imobiliário em São Paulo é o profissional responsável por conduzir a partilha de bens de forma legal, rápida e segura, evitando conflitos entre herdeiros e problemas com imóveis.