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Quebra de contrato de locação: posso ingressar com ação

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · Locação · São Bernardo do Campo e Grande ABC

Sim. Diante da quebra do contrato de locação por qualquer das partes, é possível ingressar com ação para exigir o cumprimento, a multa por rescisão antecipada ou a reparação por perdas e danos. Os direitos variam conforme quem quebrou o contrato e de que forma, e o que foi pactuado entre as partes.

A quebra do contratoO que caracteriza o descumprimento

O contrato de locação gera obrigações para as duas partes: o inquilino deve pagar e cuidar do imóvel; o locador deve garantir o uso pacífico do bem. Quando uma delas descumpre o pactuado — saída antecipada, falta de pagamento, uso indevido, perturbação do uso —, há quebra do contrato.

A consequência depende de quem quebrou e como. A lei e o próprio contrato preveem multas e reparações para essas situações.

Os direitos de cada parteO que se pode exigir

Conforme a situação, abrem-se diferentes pedidos:

A multa proporcionalComo funciona a rescisão antecipada

Quando o inquilino devolve o imóvel antes do prazo, costuma incidir multa por rescisão antecipada, em regra proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Há situações legais que dispensam a multa, como certas transferências de trabalho, conforme o caso.

Na prática: guardar o contrato e os registros do descumprimento é essencial. São esses documentos que definem a multa cabível, as perdas e danos e quem tem razão na disputa.

Acordo ou açãoOs caminhos disponíveis

Muitas quebras de contrato se resolvem por acordo, o que costuma ser mais rápido e econômico. Não havendo composição, a ação judicial é o caminho para exigir o que é devido, com base no contrato e nas provas do descumprimento.

Caminho jurídicoAnálise do contrato e da quebra

Cada caso depende do contrato, de quem quebrou e das provas. A análise desses elementos define os pedidos cabíveis e a melhor via, por acordo ou ação, para cada parte.

Perguntas frequentes

Posso entrar com ação por quebra de contrato de locação?

Sim. É possível exigir o cumprimento, a multa por rescisão antecipada ou a reparação por perdas e danos, conforme quem quebrou o contrato e de que forma.

Como funciona a multa por sair antes do prazo?

Em regra é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Há situações legais que podem dispensá-la, conforme o caso.

Tenho direito a perdas e danos?

Pode haver reparação pelos prejuízos causados pela quebra, conforme o contrato e as provas do descumprimento.

Vale tentar acordo antes?

Sim. Muitas quebras se resolvem por acordo, mais rápido e econômico. Não havendo composição, cabe a ação.

Houve quebra do seu contrato de locação?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o contrato e busca a multa, o cumprimento ou a reparação.

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