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Zanelli Andriani • 14 de maio de 2024

Quem deve pagar o IPTU o inquilino ou o proprietário?

Quem deve pagar o iptu o inquilino ou o proprietário

O pagamento do IPTU é de responsabilidade legal do proprietário do imóvel, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional. No entanto, em contratos de locação, essa obrigação pode ser transferida para o inquilino, se assim for acordado entre as partes e claramente especificado no contrato de aluguel.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma taxa municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. Segundo a legislação brasileira, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel. Isso é estabelecido pelo Código Tributário Nacional, que define o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título como contribuinte do imposto.


No entanto, é comum que, em contratos de locação, essa obrigação seja transferida para o inquilino. Essa prática é legal e está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O artigo 22, inciso VIII, da referida lei permite que o locador e o locatário estabeleçam no contrato que o pagamento do IPTU seja responsabilidade do inquilino.


Essa transferência de responsabilidade deve estar claramente estipulada no contrato de aluguel para evitar desentendimentos futuros. É importante que ambos os lados compreendam e concordem com os termos estabelecidos no contrato, incluindo quem deverá arcar com o pagamento do IPTU durante o período de locação.


Portanto, tecnicamente, embora o proprietário seja o responsável legal pelo pagamento do IPTU, ele pode repassar esta obrigação ao inquilino através de um acordo contratual. Este acordo deve ser feito de forma explícita, para que seja válido e reconhecido em eventuais disputas judiciais. Desta forma, a definição de quem paga o IPTU em uma propriedade alugada depende do que foi negociado no contrato de locação.

Como colocar o IPTU no contrato de aluguel?

Para incluir o pagamento do IPTU no contrato de aluguel, é essencial que ambas as partes, locador e locatário, acordem explicitamente sobre essa responsabilidade. Este acordo deve ser feito por escrito para garantir sua validade legal. No contrato, deve-se especificar claramente que o pagamento do IPTM será responsabilidade do inquilino durante o período de vigência do contrato de locação.


O contrato deve detalhar o valor do IPTU ou a forma como este será calculado, bem como os prazos de pagamento. É recomendável que o contrato também inclua instruções sobre como o inquilino deve proceder para realizar os pagamentos e como deve comprovar ao proprietário que os pagamentos foram efetuados. Isso evita problemas de comunicação e garante que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações e direitos.


Além disso, é prudente que o contrato estabeleça as consequências do não pagamento do IPTU. Deve-se especificar se haverá penalidades, como multas ou juros por atraso, e esclarecer que o não pagamento do imposto pode ser considerado uma violação contratual, podendo até justificar uma ação de despejo por falta de pagamento.


Ao redigir o contrato, é aconselhável que ambas as partes consultem um advogado especializado em direito imobiliário. Isso garante que o contrato esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis e que os direitos e responsabilidades de cada parte sejam claramente definidos e protegidos. Assim, a inclusão do IPTU no contrato de aluguel será feita de forma técnica, legal e segura para ambas as partes.

O que fazer se o inquilino não pagou o IPTU em contrato?

Se o inquilino não realizar o pagamento do IPTU conforme estipulado em contrato, o primeiro passo é o proprietário notificá-lo formalmente. Essa notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente com prova de recebimento, para que haja um registro formal da tentativa de solução. O documento deve mencionar os valores em atraso, prazos estabelecidos no contrato e um prazo razoável para que o pagamento seja efetuado.


Após a notificação, caso o inquilino ainda não cumpra com o pagamento do IPTU, o proprietário pode recorrer a medidas legais. Uma das opções é cobrar os valores devidos judicialmente. Neste caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para preparar e conduzir o processo da maneira mais adequada, garantindo que todas as ações estejam em conformidade com a lei.


Se o contrato de locação prevê penalidades para o caso de inadimplência, como multas ou juros sobre o montante devido, essas penalidades podem ser aplicadas. É importante que essas cláusulas tenham sido acordadas de forma clara e explícita no contrato de aluguel, para que sejam aplicáveis legalmente.


Se o não pagamento do IPTU persistir após as tentativas de cobrança e aplicação de penalidades, o proprietário pode considerar a rescisão do contrato de aluguel e a consequente retomada do imóvel. Essa ação também deve ser conduzida com apoio legal para assegurar que todos os procedimentos estejam conforme as normas legais, evitando possíveis complicações jurídicas. É essencial manter toda a documentação organizada e atualizada para respaldar quaisquer medidas tomadas.

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