A ordem de sucessãoQuem herda primeiro
A lei estabelece uma ordem de quem tem direito à herança. Não é livre: há uma sequência que define quem herda na ausência de testamento. Compreender essa ordem é o primeiro passo para saber quem tem direito ao imóvel.
O cônjuge ou companheiro tem posição especial, podendo concorrer com descendentes e ascendentes conforme o regime de bens e a situação.
Os herdeirosQuem está em cada posição
A ordem de sucessão, em linhas gerais, é:
- Descendentes — filhos, netos, em concorrência com o cônjuge conforme o caso.
- Ascendentes — pais e avós, também em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge ou companheiro — na falta de descendentes e ascendentes, herda sozinho.
- Colaterais — irmãos, sobrinhos, tios, na ausência dos anteriores.
A legítimaA proteção dos herdeiros necessários
Os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e o cônjuge — têm direito à legítima, a metade dos bens que a lei lhes reserva e que não pode ser livremente retirada. Isso garante que eles não sejam excluídos da herança por doações ou testamento que ultrapassem a parte disponível.
A partilha do imóvelComo o bem é dividido
Até a partilha, o imóvel integra o espólio e pertence a todos os herdeiros em condomínio. Na partilha, ele pode ser atribuído a um herdeiro com compensação aos demais, dividido quando possível, ou vendido com a repartição do valor. A forma depende do acordo ou da decisão judicial.
Caminho jurídicoAnálise da sucessão e do imóvel
Cada caso depende dos herdeiros existentes, do regime de bens e da situação do imóvel. A análise desses elementos define quem tem direito e como o bem será partilhado.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao imóvel de herança?
Segue a ordem de sucessão: descendentes em concorrência com o cônjuge, depois ascendentes, e na falta deles o cônjuge, colaterais e assim por diante. Os herdeiros necessários têm a legítima protegida.
O cônjuge tem direito à herança?
Sim. O cônjuge ou companheiro pode concorrer com descendentes e ascendentes conforme o regime de bens, e herda sozinho na falta deles.
O que é a legítima?
É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários, que não pode ser livremente retirada por doações ou testamento.
De quem é o imóvel antes da partilha?
De todos os herdeiros em conjunto, em condomínio. Nenhum é dono exclusivo antes da divisão.