Direito das Sucessões

Quem tem direito ao imóvel de herança

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito das Sucessões · São Bernardo do Campo e Grande ABC

O direito ao imóvel de herança segue a ordem de sucessão prevista em lei: primeiro os descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge, depois os ascendentes (pais) e, na falta deles, o cônjuge, os colaterais e assim por diante. Os herdeiros necessários têm a legítima protegida, e, até a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto.

A ordem de sucessãoQuem herda primeiro

A lei estabelece uma ordem de quem tem direito à herança. Não é livre: há uma sequência que define quem herda na ausência de testamento. Compreender essa ordem é o primeiro passo para saber quem tem direito ao imóvel.

O cônjuge ou companheiro tem posição especial, podendo concorrer com descendentes e ascendentes conforme o regime de bens e a situação.

Os herdeirosQuem está em cada posição

A ordem de sucessão, em linhas gerais, é:

A legítimaA proteção dos herdeiros necessários

Os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e o cônjuge — têm direito à legítima, a metade dos bens que a lei lhes reserva e que não pode ser livremente retirada. Isso garante que eles não sejam excluídos da herança por doações ou testamento que ultrapassem a parte disponível.

Na prática: até a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto. Nenhum deles é dono exclusivo antes da divisão, o que exige cuidado em qualquer decisão sobre o bem.

A partilha do imóvelComo o bem é dividido

Até a partilha, o imóvel integra o espólio e pertence a todos os herdeiros em condomínio. Na partilha, ele pode ser atribuído a um herdeiro com compensação aos demais, dividido quando possível, ou vendido com a repartição do valor. A forma depende do acordo ou da decisão judicial.

Caminho jurídicoAnálise da sucessão e do imóvel

Cada caso depende dos herdeiros existentes, do regime de bens e da situação do imóvel. A análise desses elementos define quem tem direito e como o bem será partilhado.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao imóvel de herança?

Segue a ordem de sucessão: descendentes em concorrência com o cônjuge, depois ascendentes, e na falta deles o cônjuge, colaterais e assim por diante. Os herdeiros necessários têm a legítima protegida.

O cônjuge tem direito à herança?

Sim. O cônjuge ou companheiro pode concorrer com descendentes e ascendentes conforme o regime de bens, e herda sozinho na falta deles.

O que é a legítima?

É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários, que não pode ser livremente retirada por doações ou testamento.

De quem é o imóvel antes da partilha?

De todos os herdeiros em conjunto, em condomínio. Nenhum é dono exclusivo antes da divisão.

Tem dúvidas sobre um imóvel de herança?

A equipe da Zanelli Andriani analisa a sucessão e orienta sobre os direitos de cada herdeiro.

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