Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani • 15 de março de 2024

Pode deixar toda a herança para um filho só?

Pode deixar toda a herança para um filho só

Não é possível deixar toda a herança para um único filho se houver outros herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou cônjuge, pois a lei reserva 50% do patrimônio para ser distribuído entre eles. 

A possibilidade de deixar toda a herança para um único filho está condicionada às leis de sucessão do país em questão. No Brasil, por exemplo, parte do patrimônio dos pais, denominada legítima, deve ser dividida obrigatoriamente entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Essa parte corresponde a 50% do total dos bens.


A outra metade, conhecida como disponível, pode ser destinada livremente pelo testador em seu testamento. Isso significa que, se os pais desejarem, podem deixar essa porção da herança para apenas um dos filhos, ou mesmo para outra pessoa que não seja da família. Entretanto, não podem dispor livremente de todo o patrimônio, pois a lei assegura a parte legítima aos herdeiros necessários.


Em casos onde não há testamento, a totalidade da herança é dividida segundo as regras legais de sucessão, não permitindo que apenas um filho receba todo o patrimônio, a menos que ele seja o único herdeiro vivo. Isso garante a proteção dos direitos dos herdeiros necessários e a justa distribuição dos bens do de cujus (pessoa falecida).


Portanto, tecnicamente, os pais não podem deixar toda a herança exclusivamente para um filho se houver outros herdeiros necessários vivos e sem renúncia prévia de sua parte. A legislação busca equilibrar a vontade do testador e a proteção dos direitos dos herdeiros, assegurando a parte legítima a quem de direito.

O que faz um filho perder o direito de herança?

Um filho pode perder o direito à herança em circunstâncias específicas previstas em lei, como a deserdagem e a indignidade. A deserdagem ocorre por atos extremos do filho contra o testador, como ofensas graves, tentativa de homicídio ou grave violação dos deveres familiares, e deve ser expressamente declarada em testamento, com a descrição dos motivos.


A exclusão por indignidade, por sua vez, acontece quando o herdeiro comete atos considerados indignos, como homicídio ou tentativa de homicídio contra a pessoa de cujus (que deixa a herança) ou seus familiares próximos, abuso de autoridade parental e atos que desonrem o de cujus. Essa exclusão deve ser reconhecida judicialmente, não sendo automática.


Ademais, a renúncia da herança é outra forma pela qual um filho pode deixar de ser herdeiro. Neste caso, trata-se de uma decisão voluntária do herdeiro, que deve ser manifestada de forma expressa e formal, geralmente por escritura pública, renunciando a sua parte antes mesmo da partilha dos bens.


Portanto, o direito de um filho à herança pode ser perdido por deserdagem, por ser considerado indigno ou por renúncia voluntária. Cada uma dessas situações tem procedimentos e consequências legais específicas, e a perda desse direito deve sempre ser determinada ou aceita formalmente, seguindo as normas legais estabelecidas.

Como é feita a divisão da herança entre os filhos?

A divisão da herança entre os filhos segue a legislação de sucessões, que determina a partilha de bens de acordo com a existência ou não de testamento. Na ausência de testamento, a herança é dividida igualmente entre os herdeiros legítimos, que incluem os filhos, respeitando a porção legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do de cujus (pessoa falecida).


Quando há testamento, o testador pode dispor de até 50% de seus bens (parte disponível) conforme sua vontade, podendo, assim, deixar uma porção maior da herança para um dos filhos. No entanto, os outros 50% (parte legítima) ainda devem ser divididos igualmente entre os herdeiros necessários, garantindo a eles a sua quota parte legal.


A divisão da herança é realizada em um processo chamado inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. No inventário, avaliam-se os bens, quitam-se as dívidas do falecido e distribui-se o que sobra entre os herdeiros. A partilha deve respeitar as quotas legítimas estabelecidas pela lei, independentemente do desejo do falecido, salvo disposições em testamento para a parte disponível.


Portanto, é possível deixar mais para um filho do que para outro até o limite da parte disponível do patrimônio. Contudo, a lei assegura que, na parte legítima, todos os filhos herdeiros tenham direito a quotas equivalentes, protegendo assim a equidade na distribuição dos bens do falecido.


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