Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani • 2 de janeiro de 2025

A vigilância sanitária pode entrar em estabelecimento sem autorização?

A vigilância sanitária pode entrar em estabelecimento sem autorização

Sim, a vigilância sanitária pode entrar em estabelecimentos sem autorização, mas, em regra, deve haver justificativa legal ou a presença de risco iminente à saúde pública. Em caso de fiscalização, a entrada ocorre mediante necessidade de inspeção sanitária.

A vigilância sanitária possui a função de garantir a saúde pública e proteger a população de riscos relacionados à higiene, à segurança e à qualidade dos produtos e serviços oferecidos por diversos estabelecimentos. Para isso, ela tem a prerrogativa de realizar fiscalizações em locais que prestam serviços à coletividade, como restaurantes, hospitais, farmácias e outros estabelecimentos comerciais.


A entrada sem autorização prévia é permitida em situações específicas, como a verificação de condições insalubres ou quando há a suspeita de práticas que possam representar um risco imediato à saúde pública. A lei brasileira estabelece que esses agentes podem realizar inspeções para garantir que normas de segurança e higiene sejam cumpridas, mesmo que o proprietário ou responsável não autorize a visita no momento.


No entanto, a fiscalização não pode ser feita de forma arbitrária. A vigilância sanitária deve respeitar certos limites, especialmente no caso de locais privados, sendo necessário sempre justificar a ação com base em normas sanitárias. Em alguns casos, o estabelecimento pode ser notificado antes da inspeção, mas em situações emergenciais, a fiscalização pode ser realizada sem aviso prévio.


Em um cenário mais comum, as autoridades sanitárias realizam uma inspeção por meio de agendamento prévio, onde o responsável pelo estabelecimento é informado sobre o objetivo da visita. Além disso, em algumas situações, pode ser necessário obter um mandado judicial para realizar a fiscalização, principalmente em casos que envolvam a violação de direitos fundamentais do proprietário.

Quais são os direitos do proprietário de um estabelecimento durante uma fiscalização sanitária?

Durante uma fiscalização sanitária, o proprietário de um estabelecimento tem alguns direitos garantidos pela legislação brasileira, que visam assegurar a transparência e a justiça no processo. O primeiro direito é o de ser informado sobre o motivo da fiscalização e sobre as normas sanitárias que estão sendo verificadas. Os fiscais devem deixar claro qual a finalidade da visita e quais áreas ou aspectos do estabelecimento estão sendo inspecionados. O proprietário também tem o direito de solicitar uma cópia do auto de infração ou do relatório da fiscalização, caso alguma irregularidade seja identificada.


Além disso, o proprietário pode se fazer acompanhar por um advogado ou por um profissional especializado durante a fiscalização. Esse direito visa garantir que o processo seja conduzido de maneira legítima e que o estabelecimento tenha assistência adequada, caso haja a necessidade de contestar qualquer decisão ou sanção. É importante que o empresário compreenda que o advogado ou o profissional técnico pode atuar como um assessor para garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente.


Outro direito fundamental do proprietário é o de ser notificado antes de ser aplicada uma multa ou outra sanção administrativa, exceto em casos de flagrante risco à saúde pública. O proprietário terá um prazo para apresentar sua defesa ou para corrigir as falhas encontradas durante a fiscalização, caso considere que houve alguma irregularidade ou erro por parte dos fiscais. No entanto, se for constatado um risco iminente, como a venda de produtos impróprios para consumo, as medidas podem ser imediatas.


O proprietário tem o direito de recorrer das decisões da vigilância sanitária. Se houver a imposição de multas ou outras penalidades, o empresário pode entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Esse recurso pode ser analisado por uma comissão que avaliará as circunstâncias do caso, o que proporciona ao proprietário a oportunidade de defender seus direitos e buscar a revisão de medidas que considere injustas ou desproporcionais.

A vigilância sanitária pode apreender produtos sem aviso prévio?

Sim, a vigilância sanitária tem o poder de apreender produtos sem aviso prévio, desde que a ação seja justificada por riscos à saúde pública ou por descumprimento das normas sanitárias. Esse poder é regulamentado pela legislação brasileira, que permite a apreensão de itens como alimentos, medicamentos e produtos cosméticos quando eles apresentem risco à saúde da população, seja por estarem impróprios para consumo, com a validade vencida ou por não atenderem aos requisitos de qualidade exigidos.


A apreensão pode ocorrer, por exemplo, em situações de flagrante, quando o produto apresenta sinais claros de contaminação, quando é encontrado sem a documentação exigida, ou ainda quando a empresa não comprova que o produto segue os padrões sanitários estabelecidos. A vigilância sanitária não precisa, nesses casos, de uma ordem judicial para agir. Caso o produto represente um risco imediato para os consumidores, a apreensão pode ser feita de maneira imediata, sem a necessidade de um aviso prévio ao estabelecimento.


É importante ressaltar que, em casos menos urgentes, a vigilância sanitária pode, antes da apreensão, emitir um auto de infração e conceder ao estabelecimento um prazo para regularizar a situação. No entanto, se a irregularidade for considerada grave e representar um perigo direto à saúde pública, a apreensão pode ser executada imediatamente, sem que o proprietário tenha a oportunidade de corrigir a falha previamente. O objetivo da fiscalização é sempre proteger o bem-estar da coletividade e prevenir danos maiores à saúde da população.


Após a apreensão, o estabelecimento é informado sobre a medida tomada e sobre os próximos passos que devem ser seguidos. Caso o proprietário discorde da ação, ele pode recorrer administrativamente, buscando a liberação dos produtos apreendidos ou contestando as razões que levaram à apreensão. Contudo, a vigilância sanitária tem respaldo legal para realizar a apreensão sem aviso prévio, principalmente quando a segurança sanitária está em jogo.

Situações em que a vigilância sanitária pode apreender produtos sem aviso prévio

  • Produtos contaminados ou que apresentem risco imediato à saúde pública.
  • Alimentos ou medicamentos com validade vencida ou impróprios para consumo.
  • Produtos sem a documentação sanitária necessária, como registros ou certificados de qualidade.
  • Produtos que não atendem aos padrões sanitários exigidos por lei, representando risco para os consumidores.

Um estabelecimento pode ser fechado pela vigilância sanitária?

Sim, a vigilância sanitária tem autoridade para determinar o fechamento temporário de um estabelecimento quando são identificadas condições graves que possam representar risco à saúde pública. O fechamento pode ocorrer, por exemplo, em situações em que o estabelecimento esteja operando sem seguir as normas mínimas de higiene, segurança ou quando os produtos ou serviços oferecidos possam comprometer a saúde dos consumidores.


Em casos como esses, o fechamento é uma medida preventiva, adotada para evitar a propagação de doenças ou contaminações que possam ser causadas por práticas irregulares, como a venda de alimentos contaminados ou a utilização de materiais de limpeza inadequados. A vigilância sanitária pode, por exemplo, fechar um restaurante que esteja operando sem seguir os protocolos básicos de segurança alimentar, colocando em risco a saúde pública. O fechamento, nesse caso, é uma ação imediata, com o objetivo de proteger a coletividade.


A vigilância sanitária não fecha um estabelecimento sem antes realizar uma inspeção minuciosa e sem a devida fundamentação legal. Caso sejam encontradas falhas graves que justifiquem o fechamento, o proprietário é notificado e orientado sobre as irregularidades. O fechamento não é definitivo, e o estabelecimento pode reabrir após tomar as medidas corretivas necessárias e cumprir com as exigências exigidas pelos fiscais.


Se o proprietário considerar que o fechamento foi injusto ou excessivo, ele pode recorrer à decisão da vigilância sanitária. O recurso administrativo permite que a situação seja reavaliada, garantindo ao empresário a possibilidade de defender sua posição. Caso a infração seja corrigida, o estabelecimento poderá ser reaberto, desde que as condições exigidas para o funcionamento seguro sejam atendidas.

Conclusão sobre a vigilância sanitária entrar em um estabelecimento sem autorização

A vigilância sanitária desempenha um papel crucial na proteção da saúde pública, sendo responsável por garantir que os estabelecimentos sigam as normas sanitárias para evitar riscos à população. Embora, em regra, a entrada de fiscais em um estabelecimento sem autorização prévia seja uma exceção, ela é permitida em situações específicas, como quando há a suspeita de risco iminente à saúde pública ou de infrações graves que não podem ser ignoradas. Esse poder de fiscalização visa proteger a coletividade, especialmente em casos que envolvem produtos contaminados, alimentos impróprios para consumo ou outras situações que representem um perigo direto aos consumidores.


Apesar da autoridade da vigilância sanitária, o proprietário do estabelecimento possui direitos fundamentais, como ser informado sobre o motivo da fiscalização e ter a possibilidade de se defender, especialmente se houver infrações ou penalidades a serem aplicadas. A entrada sem aviso prévio, embora necessária em alguns casos para prevenir danos à saúde pública, deve ser sempre respaldada por uma justificativa legal, garantindo que o processo de fiscalização seja realizado de forma transparente e dentro dos limites da lei. Em última análise, a atuação da vigilância sanitária é essencial para manter a confiança da população na segurança dos serviços e produtos oferecidos, sempre buscando o equilíbrio entre o cumprimento das normas e o respeito aos direitos dos empresários.

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