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Aumento abusivo no aluguel: quando o locatário pode revisar o valor em São Bernardo do Campo

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · Locação · São Bernardo do Campo · São Bernardo do Campo e Grande ABC

O reajuste do aluguel deve seguir o índice e o prazo pactuados no contrato, em regra anual. Quando o locador impõe um aumento fora do contrato ou acima do mercado, o locatário pode contestar e, por meio da ação revisional de aluguel, buscar a adequação do valor ao preço de mercado. Em São Bernardo do Campo, como em todo o país, o reajuste tem limites legais.

Como o aluguel é reajustadoAs regras do reajuste

O aluguel não pode ser aumentado a qualquer momento e em qualquer valor. O contrato define o índice de reajuste e a periodicidade, que em regra é anual. Fora dessas condições, o aumento foge ao pactuado e pode ser questionado.

Há ainda a possibilidade de revisão do valor para adequá-lo ao mercado, mas isso segue um procedimento próprio, não a simples imposição unilateral do locador.

Quando o aumento é abusivoAs situações que permitem contestar

O locatário pode contestar o reajuste em situações como:

A ação revisionalO instrumento para adequar o valor

Quando o valor do aluguel se distancia do mercado, a lei prevê a ação revisional de aluguel, pela qual se busca ajustar o valor ao preço praticado em imóveis semelhantes. Tanto o locador quanto o locatário podem se valer dela, respeitados os prazos legais.

Na prática: guardar o contrato e comparar o reajuste com o índice pactuado e com o mercado é o primeiro passo. É isso que revela se o aumento foi legítimo ou abusivo e fundamenta a revisão.

O caminho da contestaçãoComo agir diante do aumento

Diante de um aumento que parece abusivo, o locatário pode notificar o locador apontando a irregularidade e, não havendo acordo, buscar a revisão judicial do valor. A negociação muitas vezes resolve, mas a via judicial garante a adequação quando necessário.

Caminho jurídicoAnálise do contrato e do reajuste

Cada caso depende do contrato, do índice pactuado e do valor de mercado. A análise desses elementos define se o aumento é abusivo e qual a via para revisar o aluguel.

Perguntas frequentes

O aumento do meu aluguel pode ser contestado?

Sim, quando foge ao contrato, usa índice não pactuado, ocorre fora do prazo ou fica acima do mercado. Cabe contestação e, se for o caso, ação revisional.

De quanto em quanto tempo o aluguel pode subir?

Em regra o reajuste é anual, conforme o índice e a periodicidade definidos no contrato.

O que é ação revisional de aluguel?

É a ação que busca adequar o valor do aluguel ao preço de mercado de imóveis semelhantes, respeitados os prazos legais.

Como contestar um aumento abusivo?

Comparando o reajuste com o índice pactuado e o mercado, notificando o locador e, não havendo acordo, buscando a revisão judicial.

Seu aluguel sofreu um aumento abusivo?

A equipe da Zanelli Andriani analisa o contrato e atua para revisar o valor do aluguel.

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