Como entrar com ação de despejo no ABC?

Para entrar com ação de despejo no ABC, é necessário estar munido de contrato de locação, comprovação do motivo legal da ação (como inadimplência ou término do prazo), e ser representado por um advogado especializado em direito imobiliário.
O locador pode ingressar com ação de despejo sempre que houver inadimplência do aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais, uso irregular do imóvel, sub-locação não autorizada, necessidade de retomada para uso próprio ou ainda ao fim do contrato por prazo determinado sem renovação. Essas hipóteses estão previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
No caso mais comum — a inadimplência — a ação pode ser proposta a partir do primeiro mês em atraso, sendo possível requerer despejo liminar com prazo de 15 dias para desocupação, especialmente quando o contrato não é garantido por fiança, seguro ou caução. O processo visa proteger o patrimônio do locador e garantir a regularização da posse.
A ação também pode ser proposta em casos de fim de contrato sem interesse de renovação ou quando o inquilino se recusa a desocupar voluntariamente, mesmo após notificação extrajudicial.
Quais documentos são necessários para entrar com ação de despejo?
Para ingressar com a ação, é essencial apresentar: contrato de locação vigente ou vencido, comprovantes de inadimplência (como boletos, extratos ou notificações), notificação extrajudicial enviada ao inquilino, comprovante de titularidade do imóvel, RG e CPF do locador e, se houver, instrumento de procuração do advogado.
No caso de ações por inadimplência, é necessário demonstrar que o locador tentou resolver a questão de forma extrajudicial. A notificação prévia, embora não obrigatória em todos os casos, reforça a boa-fé do locador e pode influenciar positivamente no deferimento de liminares.
A atuação de um advogado é obrigatória em qualquer fase do processo, inclusive para redigir a petição inicial com os fundamentos legais adequados, acompanhar audiências e requerer o cumprimento da sentença.
Quanto tempo leva uma ação de despejo na Justiça?
O tempo de duração da ação de despejo varia conforme o tipo de despejo, o volume de processos na comarca e a existência ou não de defesa por parte do inquilino. Em média, processos com liminar concedida e desocupação voluntária podem ser concluídos em 60 a 120 dias. Quando há resistência do locatário ou necessidade de desocupação forçada com oficial de justiça, o prazo pode se estender para 6 a 12 meses.
Se o contrato não possui garantia e a inadimplência for evidente, é possível requerer despejo liminar com prazo de 15 dias, previsto no artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato. Essa é uma das formas mais céleres de retomar o imóvel, especialmente nas comarcas do ABC Paulista, como São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul, que já possuem varas especializadas em Direito Imobiliário.
A presença de um advogado experiente na região facilita o andamento do processo e a adoção das medidas mais eficazes em cada situação.
É necessário advogado para entrar com ação de despejo no ABC?
Sim, o advogado é obrigatório para propor a ação judicial de despejo, conforme o artigo 9º do Código de Processo Civil. Além disso, o profissional atuará para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente e que o locador não cometa erros que possam comprometer o sucesso da demanda.
No ABC Paulista, contar com um advogado que atua na região e conhece as práticas dos fóruns locais é uma grande vantagem. Ele saberá conduzir a ação com agilidade, reunir os documentos exigidos, peticionar corretamente e acompanhar eventuais audiências de conciliação.
Além da ação de despejo, o advogado pode acumular na mesma petição o cobrança dos aluguéis em atraso, buscando recuperar valores pendentes e acelerar a reparação financeira do locador.
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