O aluguel atrasadoAs opções do locador
Quando o inquilino deixa de pagar, o locador tem caminhos distintos conforme seu objetivo. Pode querer apenas receber o que é devido, mantendo a locação ou não; pode querer retomar o imóvel; ou pode querer as duas coisas. A lei oferece instrumentos para cada situação.
A escolha do caminho depende do interesse do locador e das garantias previstas no contrato, como fiador ou caução.
Os caminhos da cobrançaComo exigir o pagamento
Para receber o aluguel atrasado, há instrumentos como:
- Ação de despejo por falta de pagamento — para retomar o imóvel, cumulável com a cobrança.
- Ação de cobrança ou execução — para exigir os valores devidos.
- Acionamento do fiador — quando há garantia fidejussória no contrato.
- Uso das garantias — caução e demais garantias previstas.
Despejo e cobrança juntosA força da cumulação
Na ação de despejo por falta de pagamento, é possível cumular a retomada do imóvel com a cobrança dos aluguéis e encargos em aberto. Isso permite, em um só processo, recuperar o imóvel e buscar os valores devidos, tornando a atuação mais eficiente.
O fiador e as garantiasQuem mais pode responder
Quando o contrato tem fiador, a dívida pode ser cobrada também dele, conforme a garantia prestada. Outras garantias, como caução, também podem ser usadas para satisfazer o débito. Conhecer as garantias do contrato amplia as chances de efetivo recebimento.
Caminho jurídicoAnálise do contrato e do débito
Cada caso depende do contrato, das garantias e do débito. A análise por um advogado define a melhor via — cobrança, execução ou despejo cumulado — para receber o aluguel atrasado.
Perguntas frequentes
Como receber aluguel atrasado na justiça?
Por ação de cobrança ou execução, conforme as garantias do contrato, e, para retomar o imóvel, pela ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança.
Posso cobrar e retomar o imóvel ao mesmo tempo?
Sim. Na ação de despejo por falta de pagamento é possível cumular a retomada do imóvel com a cobrança dos aluguéis e encargos em aberto.
Posso cobrar do fiador?
Sim, quando o contrato tem fiador, a dívida pode ser cobrada também dele, conforme a garantia prestada.
O que preciso para cobrar?
O contrato e o demonstrativo do débito, que provam a dívida e dão base à cobrança, ao despejo e ao acionamento do fiador.