Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani • 5 de julho de 2025

Quando contratar advogado para revisão de verbas rescisórias?

Quando contratar advogado para revisão de verbas rescisórias

O ideal é contratar um advogado para revisão de verbas rescisórias logo após a demissão, especialmente se houver dúvidas sobre valores pagos, descontos indevidos ou ausência de verbas rescisórias obrigatórias.

A contratação de um advogado para revisão de verbas rescisórias deve ocorrer assim que o trabalhador recebe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É nessa fase que muitos erros acontecem, desde descontos indevidos até omissões de valores obrigatórios como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.


O momento é estratégico: a análise imediata evita perda de prazos e permite que o trabalhador tome providências antes de assinar o termo ou sacar valores. Mesmo após o saque, é possível ajuizar ação trabalhista, mas quanto mais cedo houver orientação jurídica, maiores as chances de êxito.


O advogado revisa todos os documentos — holerites, extratos de FGTS, TRCT, comprovantes bancários — e confronta com os direitos previstos na CLT, convenção coletiva da categoria e jurisprudência atual. Caso detecte erros, ele pode tentar resolver extrajudicialmente ou ajuizar uma ação de cobrança das verbas faltantes.


Quais erros são mais comuns no cálculo da rescisão?

A experiência mostra que erros em rescisões são frequentes, principalmente em empresas que terceirizam o RH, utilizam sistemas automáticos ou agem de má-fé. Veja os erros mais comuns que justificam a atuação de um advogado:


  • Pagamento incompleto de férias vencidas e proporcionais;


  • Ausência de 13º proporcional;


  • Não pagamento de horas extras e adicionais acumulados;


  • Omissão de dias trabalhados no mês da rescisão;


  • Falta de multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa;


  • Descontos indevidos como danos ao patrimônio ou adiantamentos sem previsão legal;


  • Falta de pagamento integral do aviso prévio (inclusive aviso indenizado proporcional).


Esses erros muitas vezes passam despercebidos por quem não tem conhecimento técnico. O advogado faz o levantamento completo e pode calcular exatamente quanto a empresa ainda deve.


Quais documentos levar ao advogado para revisar a rescisão?

Para que o advogado possa fazer uma revisão técnica e detalhada da rescisão, é essencial apresentar todos os documentos relacionados ao vínculo e à demissão. Os principais são:


  • Contrato de trabalho e alterações salariais;


  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);


  • Comprovantes de pagamento da rescisão;


  • Holerites dos últimos 12 meses;


  • Extrato do FGTS completo (disponível no aplicativo da Caixa);


  • Termo de quitação ou homologação (quando houver);


  • Convenção coletiva aplicável à categoria;


  • Relatórios de ponto ou cartão de jornada.


Com esses documentos, o advogado pode identificar valores faltantes, verbas não pagas corretamente ou descontos ilegais, com base na legislação trabalhista e no histórico individual do trabalhador.


Posso revisar verbas mesmo após receber e assinar a rescisão?

Sim. Mesmo que o trabalhador tenha assinado a rescisão ou recebido os valores, é plenamente possível ajuizar ação para cobrar diferenças, desde que dentro do prazo prescricional de dois anos após o término do contrato.


A assinatura do TRCT ou do termo de quitação não impede que o trabalhador questione os valores judicialmente, especialmente quando há vícios, omissões ou condutas de má-fé por parte do empregador. A Justiça do Trabalho garante ampla possibilidade de revisão, desde que comprovado o erro.


Por isso, mesmo após o desligamento, o ideal é consultar um advogado trabalhista para fazer uma auditoria da rescisão e recuperar valores que o trabalhador possa ter deixado para trás por desconhecimento.


Quais situações exigem revisão urgente das verbas rescisórias?

Veja abaixo situações práticas em que a contratação de advogado para revisar a rescisão deve ser feita com urgência:


1. Recebeu a rescisão, mas não entendeu os valores discriminados.

– O advogado pode analisar e explicar item por item, apontando inconsistências.


2. A empresa fez descontos altos sem justificativa clara.

– Descontos indevidos são comuns e podem ser revertidos judicialmente.


3. O FGTS não foi liberado ou a multa de 40% não foi paga.

– A falta desse depósito gera ação imediata de cobrança.


4. Não recebeu o saldo de salário, férias ou 13º após dispensa.

– O advogado pode ajuizar ação com pedido de multa por atraso.


5. A empresa exigiu assinatura sem detalhar os valores.

– O trabalhador tem direito de recusar e consultar um profissional antes de assinar.


6. A demissão ocorreu após período de estabilidade (acidente, gravidez, CIPA).

– Pode haver direito à reintegração ou indenização adicional.


Como o advogado atua na revisão e cobrança das verbas?

O advogado trabalhista inicia a atuação com uma análise minuciosa dos documentos e histórico do trabalhador. Ele faz cálculos comparativos com base na legislação e nos acordos coletivos, e, caso encontre diferenças relevantes, pode:


  • Notificar extrajudicialmente a empresa para correção e pagamento;


  • Ajuizar ação trabalhista com pedido de cobrança das verbas e multas;


  • Solicitar perícia contábil, caso a empresa conteste os valores;


  • Apresentar pedidos de indenização por danos morais, se houver conduta abusiva ou discriminatória.


A atuação profissional garante não só o recebimento das verbas, mas também evita que o trabalhador aceite prejuízos por falta de orientação técnica.


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