Quando contratar advogado para revisão de verbas rescisórias?
O ideal é contratar um advogado para revisão de verbas rescisórias logo após a demissão, especialmente se houver dúvidas sobre valores pagos, descontos indevidos ou ausência de verbas rescisórias obrigatórias.
A contratação de um advogado para revisão de verbas rescisórias deve ocorrer assim que o trabalhador recebe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É nessa fase que muitos erros acontecem, desde descontos indevidos até omissões de valores obrigatórios como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
O momento é estratégico: a análise imediata evita perda de prazos e permite que o trabalhador tome providências antes de assinar o termo ou sacar valores. Mesmo após o saque, é possível ajuizar ação trabalhista, mas quanto mais cedo houver orientação jurídica, maiores as chances de êxito.
O advogado revisa todos os documentos — holerites, extratos de FGTS, TRCT, comprovantes bancários — e confronta com os direitos previstos na CLT, convenção coletiva da categoria e jurisprudência atual. Caso detecte erros, ele pode tentar resolver extrajudicialmente ou ajuizar uma ação de cobrança das verbas faltantes.
Quais erros são mais comuns no cálculo da rescisão?
A experiência mostra que erros em rescisões são frequentes, principalmente em empresas que terceirizam o RH, utilizam sistemas automáticos ou agem de má-fé. Veja os erros mais comuns que justificam a atuação de um advogado:
- Pagamento incompleto de férias vencidas e proporcionais;
- Ausência de 13º proporcional;
- Não pagamento de horas extras e adicionais acumulados;
- Omissão de dias trabalhados no mês da rescisão;
- Falta de multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa;
- Descontos indevidos como danos ao patrimônio ou adiantamentos sem previsão legal;
- Falta de pagamento integral do aviso prévio (inclusive aviso indenizado proporcional).
Esses erros muitas vezes passam despercebidos por quem não tem conhecimento técnico. O advogado faz o levantamento completo e pode calcular exatamente quanto a empresa ainda deve.
Quais documentos levar ao advogado para revisar a rescisão?
Para que o advogado possa fazer uma revisão técnica e detalhada da rescisão, é essencial apresentar todos os documentos relacionados ao vínculo e à demissão. Os principais são:
- Contrato de trabalho e alterações salariais;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovantes de pagamento da rescisão;
- Holerites dos últimos 12 meses;
- Extrato do FGTS completo (disponível no aplicativo da Caixa);
- Termo de quitação ou homologação (quando houver);
- Convenção coletiva aplicável à categoria;
- Relatórios de ponto ou cartão de jornada.
Com esses documentos, o advogado pode identificar valores faltantes, verbas não pagas corretamente ou descontos ilegais, com base na legislação trabalhista e no histórico individual do trabalhador.
Posso revisar verbas mesmo após receber e assinar a rescisão?
Sim. Mesmo que o trabalhador tenha assinado a rescisão ou recebido os valores, é plenamente possível ajuizar ação para cobrar diferenças, desde que dentro do prazo prescricional de dois anos após o término do contrato.
A assinatura do TRCT ou do termo de quitação não impede que o trabalhador questione os valores judicialmente, especialmente quando há vícios, omissões ou condutas de má-fé por parte do empregador. A Justiça do Trabalho garante ampla possibilidade de revisão, desde que comprovado o erro.
Por isso, mesmo após o desligamento, o ideal é consultar um advogado trabalhista para fazer uma auditoria da rescisão e recuperar valores que o trabalhador possa ter deixado para trás por desconhecimento.
Quais situações exigem revisão urgente das verbas rescisórias?
Veja abaixo situações práticas em que a contratação de advogado para revisar a rescisão deve ser feita com urgência:
1. Recebeu a rescisão, mas não entendeu os valores discriminados.
– O advogado pode analisar e explicar item por item, apontando inconsistências.
2. A empresa fez descontos altos sem justificativa clara.
– Descontos indevidos são comuns e podem ser revertidos judicialmente.
3. O FGTS não foi liberado ou a multa de 40% não foi paga.
– A falta desse depósito gera ação imediata de cobrança.
4. Não recebeu o saldo de salário, férias ou 13º após dispensa.
– O advogado pode ajuizar ação com pedido de multa por atraso.
5. A empresa exigiu assinatura sem detalhar os valores.
– O trabalhador tem direito de recusar e consultar um profissional antes de assinar.
6. A demissão ocorreu após período de estabilidade (acidente, gravidez, CIPA).
– Pode haver direito à reintegração ou indenização adicional.
Como o advogado atua na revisão e cobrança das verbas?
O advogado trabalhista inicia a atuação com uma análise minuciosa dos documentos e histórico do trabalhador. Ele faz cálculos comparativos com base na legislação e nos acordos coletivos, e, caso encontre diferenças relevantes, pode:
- Notificar extrajudicialmente a empresa para correção e pagamento;
- Ajuizar ação trabalhista com pedido de cobrança das verbas e multas;
- Solicitar perícia contábil, caso a empresa conteste os valores;
- Apresentar pedidos de indenização por danos morais, se houver conduta abusiva ou discriminatória.
A atuação profissional garante não só o recebimento das verbas, mas também evita que o trabalhador aceite prejuízos por falta de orientação técnica.
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