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Zanelli Andriani • 13 de março de 2024

Quando denunciar o crime de concorrência desleal?

Quando denunciar o crime de concorrência desleal

Denuncie o crime de concorrência desleal assim que identificar práticas como apropriação indevida de segredos industriais, difamação ou publicidade enganosa. 

A identificação do crime de concorrência desleal é o primeiro passo para saber quando denunciá-lo. Este delito ocorre quando uma empresa utiliza práticas desonestas para ganhar vantagem sobre seus concorrentes. Isso inclui apropriação de segredos industriais, difamação da imagem de outra empresa, e publicidade enganosa. Se observar tais práticas, é o momento de considerar uma denúncia.


Para denunciar o crime de concorrência desleal, é crucial ter evidências concretas dessas práticas. Documentos, registros de comunicações, e testemunhos podem servir como prova. A presença de provas não apenas fortalece o caso, mas também orienta as autoridades na investigação das alegações. Sem evidências, a denúncia pode não ter o efeito desejado.


O momento de denunciar coincide com a coleta de provas suficientes para substanciar a acusação. Aguardar para acumular evidências pode ser estratégico, mas não deve-se deixar que as práticas desleais continuem a causar danos irreparáveis. Assim que se sentir seguro quanto à solidez das provas, deve-se proceder com a denúncia às autoridades competentes.


As autoridades competentes variam conforme a jurisdição, mas geralmente incluem órgãos de defesa da concorrência e do consumidor, como o CADE no Brasil. Estas entidades têm o poder de investigar as denúncias e aplicar as devidas sanções. A denúncia não só protege a integridade do mercado, como também promove um ambiente de negócios justo e ético para todos.

Como denunciar a concorrência desleal?

Para denunciar a concorrência desleal, o primeiro passo é coletar evidências concretas das práticas desonestas, como registros de comunicação, provas de publicidade enganosa, apropriação indevida de segredos comerciais ou qualquer outra ação que prejudique a concorrência justa. Documentos, fotos, vídeos e testemunhos podem ser utilizados para fortalecer sua denúncia.


Após reunir as evidências, identifique o órgão competente para receber a denúncia em sua jurisdição. No Brasil, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a entidade responsável por investigar práticas de concorrência desleal. Verifique o site oficial do órgão para obter informações sobre o processo de denúncia e os canais disponíveis.


O próximo passo é formalizar a denúncia, que pode ser feita pessoalmente, por meio do site do órgão competente ou via correio, dependendo das opções oferecidas pela entidade. Sua denúncia deve incluir uma descrição detalhada das práticas desleais observadas, as evidências coletadas e, se possível, a identificação dos infratores. É importante ser claro, objetivo e detalhado na descrição dos fatos.


Após a denúncia ser formalizada, o órgão competente realizará uma avaliação preliminar das informações fornecidas. Caso julgue a denúncia procedente, dará início a uma investigação para apurar os fatos. É essencial acompanhar o processo e estar disponível para fornecer informações adicionais se necessário. Denunciar a concorrência desleal é fundamental para manter um ambiente de negócios justo e competitivo.

Quais são os tipos de concorrência desleal?

A concorrência desleal abrange uma série de práticas comerciais desonestas que visam prejudicar a competição ou obter vantagem de forma ilícita. Um dos tipos mais comuns é a apropriação e uso indevido de segredos industriais ou comerciais. Isso acontece quando uma empresa obtém, sem autorização, informações confidenciais de outra empresa para obter vantagem competitiva.


Outro tipo de concorrência desleal é a difamação comercial, que se caracteriza pela disseminação de informações falsas ou enganosas sobre os produtos, serviços ou a reputação de um concorrente, com o objetivo de desacreditá-lo perante o mercado e os consumidores. Essa prática pode incluir boatos ou alegações infundadas que prejudicam a imagem da empresa visada.


A publicidade enganosa e comparativa também se enquadra na categoria de concorrência desleal. Esse tipo envolve a criação de publicidade que engana o consumidor sobre a qualidade ou características de um produto ou serviço, ou que compara produtos de maneira injusta ou imprecisa, induzindo o consumidor a erro sobre as vantagens de determinado produto em detrimento de outro.


A simulação de produtos, que engloba a imitação de embalagens, marcas ou outros aspectos distintivos de produtos de concorrentes, de forma a induzir o consumidor ao erro, confundindo-o quanto à origem ou qualidade dos produtos. Essas práticas não só prejudicam as empresas vítimas, mas também distorcem as condições de mercado, afetando negativamente a livre concorrência e a escolha informada dos consumidores.

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