Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani • 16 de novembro de 2023

Quando posso pedir o usucapião de um imóvel?

Quando posso pedir o usucapiao de um imovel?

Pode-se pedir usucapião após posse contínua e pacífica, variando de 2 a 15 anos, dependendo do caso e do uso do imóvel.

Você pode pedir o usucapião de um imóvel quando estiver na posse do bem por um período ininterrupto e sem oposição, utilizando-o como se dono fosse. O tempo necessário para requerer o usucapião varia conforme a modalidade: ordinária, extraordinária, especial urbana, rural ou familiar. Para a usucapião ordinária, é preciso um período de posse de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido estabelecido como moradia habitual do possuidor ou se tiver ocorrido investimentos em obras e serviços de caráter produtivo.


Na usucapião extraordinária, o tempo exigido é de 15 anos de posse, independentemente de título ou boa-fé, e pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel servir de moradia ou se houver realizado investimentos de interesse social e econômico. Já a usucapião especial urbana requer 5 anos de posse ininterrupta, sem que o proprietário possua outro imóvel, e o imóvel urbano deve ter até 250 metros quadrados.


Para a usucapião especial rural, é necessário possuir a área por 5 anos ininterruptos, usar a terra para subsistência e não ser proprietário de outro imóvel. Em todos os casos, é essencial que a posse seja pacífica, ininterrupta e com exclusividade, mostrando a intenção de ser proprietário. A usucapião familiar, por sua vez, foi introduzida pelo novo Código Civil e permite que alguém que exerceu posse direta, com exclusividade, sobre um imóvel de até 250 metros quadrados por 2 anos e que não tenha outro imóvel possa requerer a propriedade, desde que não tenha sido abandonado pelo cônjuge ou companheiro.



Em todos os casos, para que o pedido de usucapião seja efetuado, é necessário ajuizar uma ação de usucapião no Poder Judiciário, apresentando os argumentos e provas da posse, como testemunhas, fotos, contas de consumo e outros documentos que comprovem o tempo e as condições da posse do imóvel.

O que precisa para entrar com o pedido de usucapião?

Para dar entrada no pedido de usucapião, é necessário reunir documentos que comprovem a posse ininterrupta e a utilização do imóvel. Isso inclui fotos do local, testemunhos, recibos de pagamentos de contas que demonstrem o uso do imóvel, como água, luz e IPTU, e quaisquer outros documentos que ajudem a estabelecer a posse exclusiva e prolongada do imóvel.



Além disso, é essencial que o requerente não tenha sido contestado judicialmente ou enfrentado oposição dos proprietários registrados ou de terceiros durante o período de posse. A posse deve ser pacífica, ou seja, sem conflitos ou disputas, e o imóvel não pode ser público. O pedido deve ser acompanhado de uma descrição detalhada do imóvel, com suas medidas e confrontações, idealmente acompanhada de um memorial descritivo elaborado por um profissional habilitado.


Por fim, é preciso protocolar uma ação de usucapião em um cartório de notas, que será avaliada por um juiz. O juiz determinará a realização de uma perícia no imóvel e notificará os interessados e confrontantes, dando-lhes a oportunidade de contestar o pedido. Se nenhuma contestação válida for apresentada e a posse for comprovada conforme a lei, o juiz pode declarar o solicitante como novo proprietário do imóvel.


Itens necessários para o pedido de usucapião:


  • Provas da posse ininterrupta e utilização do imóvel
  • Documentos que estabeleçam a posse exclusiva e prolongada
  • Descrição detalhada do imóvel com memorial descritivo
  • Protocolo de ação de usucapião em cartório de notas

Quanto custa entrar com pedido de usucapião no cartório?

O custo de um pedido de usucapião em cartório pode variar significativamente de acordo com diversos fatores, como a localização do imóvel, o valor venal da propriedade e as tarifas do cartório específico. Geralmente, essas despesas incluem taxas de registro, custos com a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel por um profissional habilitado, e possíveis honorários advocatícios, caso o requerente opte por assistência jurídica.


Recentemente, foi introduzida a possibilidade de realizar o usucapião extrajudicial, diretamente em cartório, o que pode reduzir os custos em comparação com o processo judicial. Entretanto, mesmo no extrajudicial, é necessário o acompanhamento de um advogado, conforme determina a legislação. Além disso, o interessado deverá arcar com os custos de notificações dos confinantes e dos proprietários registrais, além das publicações legais necessárias.



Os valores cobrados são regulamentados por cada estado e devem seguir uma tabela de emolumentos definida pela Corregedoria de Justiça local. Portanto, para obter um orçamento preciso, recomenda-se consultar o cartório de registro de imóveis onde se encontra a propriedade e solicitar uma estimativa detalhada dos custos envolvidos no processo de usucapião.

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