Despejo exige causaO ponto de partida
Não se retoma um imóvel alugado "porque sim". A ação de despejo exige uma causa legal — uma das hipóteses que a lei admite para a retomada. Identificar corretamente a causa é o primeiro passo, pois ela define o rito, os documentos necessários e a possibilidade de medidas mais rápidas.
Conhecer as causas que autorizam o despejo é o que permite ao locador agir corretamente e com segurança.
As principais causasAs hipóteses de despejo
Entre as causas que autorizam o despejo estão:
- Falta de pagamento — de aluguéis e encargos.
- Término do contrato — observadas as regras de cada tipo.
- Infração contratual — descumprimento de cláusulas pelo inquilino.
- Uso próprio — necessidade do imóvel pelo locador, nas hipóteses legais.
- Outras hipóteses — previstas na lei do inquilinato.
A causa define o caminhoRito e liminar
Cada causa tem seu rito e suas exigências. A falta de pagamento, por exemplo, costuma permitir a desocupação liminar mediante caução. Outras causas exigem notificações prévias. Por isso, identificar a causa correta é o que orienta toda a estratégia do despejo.
Acordo como alternativaNem sempre é preciso litigar
Antes ou durante o despejo, o acordo com desocupação voluntária costuma ser o caminho mais rápido e econômico. Quando possível, evita o tempo e o desgaste de uma disputa. Não havendo composição, a ação garante a retomada com base na causa legal.
Caminho jurídicoAnálise da causa
Cada caso depende da causa do despejo e da documentação. A análise por um advogado define o cabimento e o rito adequado, conduzindo a ação para a retomada do imóvel.
Perguntas frequentes
Quando é cabível a ação de despejo?
Diante de uma causa legal, como falta de pagamento, término do contrato, infração contratual, necessidade do imóvel para uso próprio e outras hipóteses previstas em lei.
Posso despejar sem motivo?
Não. O despejo exige uma causa amparada na lei. Identificá-la corretamente define o rito, os documentos e a possibilidade de liminar.
Toda causa permite despejo rápido?
Não. Algumas, como a falta de pagamento, permitem desocupação liminar mediante caução. Outras exigem notificações prévias.
Posso resolver sem processo?
Muitas vezes sim. O acordo com desocupação voluntária costuma ser o caminho mais rápido. Não havendo composição, a ação garante a retomada.