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Quando é cabível a ação de despejo

ZAZanelli Andriani

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Imobiliário · Locação · São Bernardo do Campo e Grande ABC

A ação de despejo é cabível diante de uma causa legal, como falta de pagamento, término do contrato, infração contratual, necessidade do imóvel para uso próprio e outras hipóteses previstas em lei. Cada causa tem seu rito e suas exigências, e algumas, como a falta de pagamento, permitem a desocupação por liminar. Não se despeja sem uma causa amparada na lei.

Despejo exige causaO ponto de partida

Não se retoma um imóvel alugado "porque sim". A ação de despejo exige uma causa legal — uma das hipóteses que a lei admite para a retomada. Identificar corretamente a causa é o primeiro passo, pois ela define o rito, os documentos necessários e a possibilidade de medidas mais rápidas.

Conhecer as causas que autorizam o despejo é o que permite ao locador agir corretamente e com segurança.

As principais causasAs hipóteses de despejo

Entre as causas que autorizam o despejo estão:

A causa define o caminhoRito e liminar

Cada causa tem seu rito e suas exigências. A falta de pagamento, por exemplo, costuma permitir a desocupação liminar mediante caução. Outras causas exigem notificações prévias. Por isso, identificar a causa correta é o que orienta toda a estratégia do despejo.

Na prática: cada causa de despejo tem suas exigências e seu rito. Identificá-la corretamente é o que define os documentos necessários e a possibilidade de uma desocupação mais rápida.

Acordo como alternativaNem sempre é preciso litigar

Antes ou durante o despejo, o acordo com desocupação voluntária costuma ser o caminho mais rápido e econômico. Quando possível, evita o tempo e o desgaste de uma disputa. Não havendo composição, a ação garante a retomada com base na causa legal.

Caminho jurídicoAnálise da causa

Cada caso depende da causa do despejo e da documentação. A análise por um advogado define o cabimento e o rito adequado, conduzindo a ação para a retomada do imóvel.

Perguntas frequentes

Quando é cabível a ação de despejo?

Diante de uma causa legal, como falta de pagamento, término do contrato, infração contratual, necessidade do imóvel para uso próprio e outras hipóteses previstas em lei.

Posso despejar sem motivo?

Não. O despejo exige uma causa amparada na lei. Identificá-la corretamente define o rito, os documentos e a possibilidade de liminar.

Toda causa permite despejo rápido?

Não. Algumas, como a falta de pagamento, permitem desocupação liminar mediante caução. Outras exigem notificações prévias.

Posso resolver sem processo?

Muitas vezes sim. O acordo com desocupação voluntária costuma ser o caminho mais rápido. Não havendo composição, a ação garante a retomada.

Precisa retomar um imóvel alugado?

A equipe da Zanelli Andriani identifica a causa e conduz a ação de despejo adequada.

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